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TJ MANDA QUE AÇÃO SOBRE INDENIZAÇÃO A AGENTES “ENVENENADOS” FIQUE EM MS

6 de Julho de 2021 às 10:35

 
 
A Direção do SINTSEP-MS, entidade que substitui o SINTSPREV-MS, para todos os fins, esclarece que integram esta ação apenas servidores que NÃO TEM ação com advogados particulares. 
 
A decisão do TJMS, todavia, não afeta nem prejudica os processos ajuizados na justiça federal por advogados particulares.  
 
De qualquer forma, o processo ainda está em tramitação. Não podemos fazer ainda falar em prazo nem valores.
 
O DDT foi símbolo do sucesso da política nacional de combate à malária, mas contaminou servidor
 
Por Aline dos Santos 
 
O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu que a ação de indenização para 306 agentes envenenados durante o combate a malária deve ficar na justiça estadual. No mês de abril, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, havia ordenado a transferência do processo para a Justiça Federal.
 
O SINTSPREV/MS (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Saúde, Trabalho e Previdência) recorreu da decisão e, no último dia 30 de junho, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça aceitou o recurso.
 
De acordo com o relator, desembargador Sérgio Fernandes Martins, embora o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ainda não tenha se pronunciado especificamente sobre a competência para julgamento das demandas indenizatórias ajuizadas por servidores da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) em decorrência de contaminação com o pesticida DDT (Dicloro Difenil Tricloroetano), há posicionamento no sentido de que, no conflito entre Justiça Federal e estadual para as causas que envolvam acidentes de trabalho, prevalece a Justiça Comum.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Marcos José de Brito Rodrigues e Marcelo Câmara Rasslan.
 
Símbolo do sucesso da política nacional de combate a malária na década de 1990, a borrifação do inseticida DDT, conhecido pelo potencial cancerígeno, deixou um rastro contaminação no sangue dos servidores da SUCAM (Superintendência de Combate à Malária). Esse foi o cenário levado à Justiça pelo sindicato, que cobra indenização para 306 funcionários.
 
Segundo  a ação, que deixa a definição do valor a ser pago a cargo da Justiça, os profissionais atuavam na linha de frente no combate à doença na zona rural, mas os chamados “malários” não tinham equipamento de proteção adequado.
 
 
 
 
 

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