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SUSPENSA ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS REINTEGRADOS PELA LEI 8878/94

21 de Novembro de 2016 às 00:00


Depois de uma verdadeira batalha jurídica, o movimento sindical obteve uma grande vitória envolvendo os servidores reintegrados ao serviço público pela Lei 8878/94.

 

O Ministério do Planejamento (MPOG), em 16/11/2016, reconheceu o prazo decadencial de cinco (5) anos para a Administração rever o ato do enquadramento dos servidores anistiados pela Lei nº 8878/94. Ou seja o prazo para passar os servidores de regime estatutário para o regime celetista já prescreveu. Portanto, não pode mais haver alteração.

 

Com base nesse entendimento do MPOG, o Ministério da Saúde expediu, em 17/11/2016, Memorando Circular nº 35/2016/SAA/SE/MS, informando que os recursos administrativos encaminhados para Brasília-DF, serão devolvidos para que os gestores nos estados, inclusive a Sesai, anexem documento comprovando que o enquadramento dos  servidores no RJU se deu antes de 31/12/2002. Após isso, os servidores deverão ser notificados a respeito da retificação e sobre o arquivamento os processos.

 

A decisão foi recebida com muita alegria pela Direção do Sintsprev-MS, que se empenhou  para apresentar a Defesa e o Recurso Administrativo para todos os envolvidos, inclusive para aqueles que não estavam filiados ao nosso Sindicato.

 

MOTIVOS PARA COMEMORAR

 

A Portaria Normativa nº 05/2016, do MPOG, causou apreensão e grande insegurança na vida de muitos servidores, anistiados pela Lei 8878/94, pois além da mudança do regime jurídico, também estava previsto o enquadramento desses servidores numa nova tabela, com significativa redução salarial. Fui um sufoco para muitos.

 

Por tudo isso, todos os envolvidos na questão tem fortes razões para comemorar. Não vencemos apenas a questão da alteração do enquadramento para regime o regime celetista. Foi mais que isso, pois a decisão põe uma pá de cal definitiva sobre a situação funcional desses servidores. Agora, definitivamente, os reintegrados ao serviço público pela Lei 8878/94, pertencem ao RJU.

 

A direção do Sintsprev-MS sente-se feliz com o desfecho do caso e aproveita a oportunidade para convidar aqueles que ainda não estão filiados para se filiarem e assim fortalecer o sindicato. Afinal, a categoria sabe que nas horas difíceis, na hora da luta, pode contar com o Sintsprev-MS.

 

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