STF decide: não cabe desconto de PSS sobre 1/3 de férias
12 de Outubro de 2018 às 00:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 11/10/2018, que não incide contribuição previdenciária (PSS) sobre o terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, dos servidores públicos.
A decisão beneficia somente quem já entrou na Justiça, e tem efeito retroatividade a cinco anos, em função do prazo prescricional de cobrança.
O caso, que tem repercussão geral, se aplica aos mais de 50 mil processos que estavam suspensos, aguardando a decisão do STF. O efeito prático da decisão ainda deve levar alguns meses até chegarem de fato aos processos em tramitação.
Além de destravar esses casos, o julgamento também serve para orientar os juízes em torno de novos processos apresentados na justiça.
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