SINTSPREV/MS, FENASPS e mais 17 Sindicatos ajuízam Ação pela paridade de contribuição para a GEAP
8 de Dezembro de 2020 às 00:00
O SINTSPREV/MS (SINTSEP/MS) e a FENASPS e mais 17 sindicatos estaduais, ajuizaram no último dia 03 de dezembro, a Ação Civil Pública n. 1068097-54.2020.4.01.3400, que corre junto à Justiça Federal do Distrito Federal.
A Ação foi movida contra a União, e visa ver reconhecido o direito dos servidores à fixação da paridade contributiva entre eles e a Ré no custeio dos Planos de Saúde oferecidos pela GEAP – Autogestão em Saúde.
Essa relação contributiva, que no final doa anos de 1970 era de 60% para a União e 40% para os servidores, hoje onera fortemente estes últimos, que contribuem com cerca de 88% do custeio anual da GEAP, enquanto a União contribui com cerca de 12%.
Esse grande desequilíbrio foi ocasionado principalmente pelo congelamento das contribuições a cargo da União, que não revistas desde 2016, e pela forte inflação verificada nos serviços médicos os últimos 10 anos, impondo a elevação do custeio da GEAP a patamares superiores ao da inflação normal de preços, de modo que não tendo como exigir da União um incremento contributivo capaz de fazer frente a esses incrementos, a GEAP acaba aumentando as contribuições dos servidores, o lado mais fraco dessa relação, levando milhares deles à completa impossibilidade de manutenção do vínculo com a Entidade, como é do conhecimento geral.
O que as entidades que ajuizaram a Ação pretendem é obrigar a União a contribuir com pelo menos 50% do custeio anual da GEAP, fixando-se a paridade contributiva entre ela e os(as) servidores(as), o que se for alcançado implicará na imediata redução expressiva das mensalidades devidas por estes ou estas, últimos(as), como se pode ver a do exemplo de um servidor localizado na faixa de renda entre R$ 3.000,00 e R$ 3.999,99 com idade superior, a 59 anos, que paga hoje cerca de R$ 1.309,32, pois caso adotada a paridade contributiva, a contribuição deste(a) servidor(a) cairia para R$ 739,14, numa redução de cerca de 46%.
Na Ação há um pedido de tutela de urgência para que a União observe imediatamente a referida paridade contributiva.
Os Sindicatos que acompanham a FENAPS, na referida Ação são os dos Estados de: Mato Grosso do Sul, Amazonas, Ceará, Espírito Santos, Goiás/Tocantis, Mato Grosso, Maranhão, Minas Gerai, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, além do Distrito Federal.
Tão logo tenhamos alguma manifestação judicial sobre o pedido de tutela de urgência, o SINTSPREV/MS (SINTSEP/MS)/ANJ/FENASPS informará aos filiados(as).
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