SINDSEP/AP OBTÉM DECISÃO QUE DEFINE BASE DE CÁLCULO DO PSSS DOS SERVIDORES DA FUNASA
24 de Janeiro de 2013 às 14:43
Em ação interposta contra a FUNASA, o Sindicato pleiteou a devolução de valores descontados a título de tributação sobre vantagens isentas de contribuição previdenciária
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis do Estado do Amapá (SINDESP/AP) ingressou com ação contra a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) requerendo a restituição de valores descontados a título de tributação, que incidiram, indevidamente, sobre o terço de férias, auxílio-natalidade, auxílio-funeral, horas extras, licença-prêmio, função comissionada e adicionais. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o Sindicato obteve resultado favorável, em que foi declarado o direito dos servidores ao recebimento de parte das parcelas.
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região destacou que o auxílio- natalidade, o auxílio-funeral e o adicional de um terço de férias não são parcelas de caráter salarial/remuneratório. Dessa forma, não deve incidir contribuição previdenciária sobre tais vantagens. Ao analisar o desconto tributário sobre as horas extras, seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual isenta os servidores públicos federais da tributação sobre as mesmas. Além disso, julgou que sobre licenças-prêmio convertidas em dinheiro também não deve incidir tal contribuição, bem como sobre os valores recebidos pelo servidor em efetivo exercício em função comissionada/gratificada, nem sobre valores de diárias de viagem inferiores a 50% (cinquenta por cento) da remuneração do servidor.
O advogado Tiago Staudt Wagner, sócio de Wagner Advogados Associados, salienta que a referida decisão ainda não é definitiva, podendo ser questionada em recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Diz, ainda, que o SINDSEP/AP possui ações coletivas para proteção dos direitos dos servidores vinculados aos outros órgãos federais e que os interessados, nos plantões jurídicos da entidade, podem obter informações sobre o andamento de todos os processos.
Fonte: Wagner Advogados Associados com informações da apelação nº 2007.31.00.000956-9/AP.