SERVIDORES PÚBLICOS ESTÃO EXCLUÍDOS DA LICENÇA-PATERNIDADE DE 20 DIAS
11 de Março de 2016 às 00:00
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (8), sem vetos, a lei que aumenta a licença-paternidade de cinco para 20 dias.
Mas esse direito não inclui os servidores federais, que continuarão com os atuais cinco dias.
A senadora Fátima Bezerra (PT-RN), relatora do projeto, informou que deverá protocolar novo projeto para que os 20 dias de licença-paternidade sejam concedidos também aos servidores públicos.
A ampliação da licença-paternidade dos atuais cinco para 20 dias, sancionada pela Presidente Dilma Roussef, será facultativa - dependerá da adesão da empresa ao programa Empresa Cidadã. A mudança faz parte do chamado Marco Legal da Primeira Infância, que determina um conjunto de ações para crianças de zero a 6 anos.
O benefício também vale para quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. Além da licença-paternidade maior, o pai terá direito a até duas folgas remuneradas para acompanhar a gestante em consultas médicas e um dia por ano para levar o filho de até 6 anos ao médico.
O Marco Legal da Primeira Infância ainda deve passar por uma regulamentação, que deve esclarecer alguns pontos práticos das mudanças propostas na lei, como, por exemplo, que programas educativos o pai deverá fazer para ter direito à licença maior.