SERVIDORA CONQUISTA DECISÃO JUDICIAL QUE GARANTE SEU DIREITO À CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA ÁREA DA SAÚDE
25 de Janeiro de 2013 às 09:30
Servidora pública empossada no cargo de Técnica em Enfermagem poderá exercer a função acumuladamente com cargo de mesma área que já ocupa
Servidora pública federal ingressou com ação contra a União Federal a fim de poder atuar no cargo público para o qual foi nomeada acumuladamente com a função que já exerce. Representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, a servidora conquistou resultado favorável perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Considerando o disposto no artigo 37, inciso XVI, alínea c, da Constituição Federal é possível a acumulação remunerada de cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários. No caso em questão, a servidora foi aprovada em concurso público para o cargo de Técnica em Enfermagem, mesmo atuando na área da saúde em outra função, também do serviço público. Considerando que os horários de ambos os cargos exigem a presença da servidora em turnos distintos, não há afronta ao dispositivo constitucional referido, tampouco o prejuízo para qualquer das funções.
A Administração Pública vedou a acumulação dos cargos da servidora com a justificativa de que a jornada semanal da mesma ultrapassaria sessenta horas. Entretanto, o Texto constitucional esclarece que a acumulação deve respeitar os horários de cada função, sem que a eficiência do serviço público seja comprometida, o que não ocorre na situação ora analisada.
Seguindo precedentes do próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Sexta Turma deste Tribunal julgou pertinente o pedido da servidora para que possa acumular os dois cargos, negando a apelação interposta pela União.
Fonte: Wagner Advogados Associados com informações do processo nº
2009.34.00.022707-9/DF.