SAIU DECISÃO DO PRIMEIRO GRUPO DOS 28% DO EX-INAMPS
25 de Agosto de 2019 às 00:00
Ainda não foi publicado no DOU, mas já está disponível no site da justiça federal, com data de 22/8/2019, Despacho do Juiz Renato Toniasso, em relação a controvérsia dos cálculos ao processo 0001299-45.1994.4.03.6000, relativo aos dos 28,86%, dos servidores do Ex-INAMPS.
Enquanto o Sindicato entedia que os servidores tinham direito a incorporação do percentual em seus salários, a União defendia a compensação do percentual em razão dos reajustes concedidos pelas Leis nº 8.622/93 e 8.627/93.
O Juiz decidiu que os servidores têm direito a receber a diferença de reajuste no percentual de 28,86%, apenas até 1998, por entender que a MP nº 1704, de 30 de julho de 1998, por ter data posterior a Sentença da ação, tem força para limitar e compensar o reajuste.
O Juiz determinou a remessa do processo à Seção de Contadoria para elaboração de cálculo do débito, a ser feito em conformidade com os parâmetros por ele estabelecidos, mas acatou pedido do Sindicato para expedição de ofícios requisitórios de pagamento dos valores incontroversos, que são aqueles já admitidos pela União.
A diferença entre este valor mínimo já admitido pelo governo com aqueles que vierem a ser apurados pela Contadoria da Justiça Federal, será paga posteriormente.
Agora é necessário aguardar a publicação do Despacho no Diário da Justiça para que o ato tenha validade e então apurar os valores que serão pagos a título de parte incontroversa.
O Sindicato vai recorrer da Decisão apenas em relação a não incorporação, mas isso não prejudica em absolutamente nada a liberação dos valores incontroversos.
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