Notícias

RELATÓRIO DA REUNIÃO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE

20 de Outubro de 2017 às 16:25

 

Data: 19/10/2017.

Local: Ministério da Saúde.

Pauta: Gacen, Tempo Especial e Insalubridade.

 

 

1 - GACEN

Levantamos a necessidade de mudança na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

1.1    Mudar o artigo que trata de quem tem direito a receber a Gacen. Tem que estar em atividade permanente.

1.2    Mudar o artigo sobre o reajuste da Gacen.

1.3    Garantir na lei o pagamento da Gacen para quem está de licença para desempenho de mandato classista.

 

2 - Tempo Especial

Cobramos do Ministério uma posição sobre o Memorando nº 34.

2.1       O Ministério decidiu adotar as orientações definidas no Memorando 34.

2.2       Aposentadoria Especial - a Condsef/Fenadsef não recomenda mais, mas, caso o servidor queira aposentar, será da seguinte forma:

  • De 80 até 94: os servidores que se enquadram no item 4, do Memorando 34, não precisarão apresentar os "laudos insalubres";
  • Já os servidores que se enquadram no item 5, do Memorando 34, terão que apresentar os "laudos insalubres";
  • de 95 até hoje, todos, independente dos cargos, terão que apresentar os "laudos insalubres".

2.3       Conversão do Tempo Especial em Comum:

  • De 80 à 90 - Período em que os servidores estavam no regime celetista;
  • Os servidores que se enquadram no item 4, do Memorando 34, não precisarão apresentar os "laudos insalubres";
  • Já os demais servidores que se enquadram no item 5, do Memorando 34, Precisarão apresentar os "laudos insalubres".

 

 

Obs.: Os laudos, a Condsef/Fenadsef conseguiu junto à Funasa e foi repassado para todas as entidades, bem como o Memorando 34.

O Ministério nos informou que, tanto a Funasa como o próprio, estarão preparados para receber os processos dos servidores a partir de 15 de novembro de 2017.

 

3 - Insalubridade Motoristas - Rio de Janeiro

O Ministério pediu para informarmos o início das visitas do médico ou engenheiro do Trabalho até o dia 15 de novembro.

A modalidade será diferente, ou seja, o laudo será pontual (in loco), no município em que o motorista estará localizado.

 

Brasília-DF, 19 de outubro de 2017.

 

GILBERTO JORGE CORDEIRO GOMES

Diretor da CONDSEF/FENADSEF

 

 CLIQUE AQUI E VEJA O RELATÓRIO NA INTEGRA 

 

 

Copyright ® 2022 - Todos direitos reservados
volta ao topo