RELATÓRIO DA REUNIÃO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE
20 de Outubro de 2017 às 16:25
Data: 19/10/2017.
Local: Ministério da Saúde.
Pauta: Gacen, Tempo Especial e Insalubridade.
1 - GACEN
Levantamos a necessidade de mudança na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
1.1 Mudar o artigo que trata de quem tem direito a receber a Gacen. Tem que estar em atividade permanente.
1.2 Mudar o artigo sobre o reajuste da Gacen.
1.3 Garantir na lei o pagamento da Gacen para quem está de licença para desempenho de mandato classista.
2 - Tempo Especial
Cobramos do Ministério uma posição sobre o Memorando nº 34.
2.1 O Ministério decidiu adotar as orientações definidas no Memorando 34.
2.2 Aposentadoria Especial - a Condsef/Fenadsef não recomenda mais, mas, caso o servidor queira aposentar, será da seguinte forma:
- De 80 até 94: os servidores que se enquadram no item 4, do Memorando 34, não precisarão apresentar os "laudos insalubres";
- Já os servidores que se enquadram no item 5, do Memorando 34, terão que apresentar os "laudos insalubres";
- de 95 até hoje, todos, independente dos cargos, terão que apresentar os "laudos insalubres".
2.3 Conversão do Tempo Especial em Comum:
- De 80 à 90 - Período em que os servidores estavam no regime celetista;
- Os servidores que se enquadram no item 4, do Memorando 34, não precisarão apresentar os "laudos insalubres";
- Já os demais servidores que se enquadram no item 5, do Memorando 34, Precisarão apresentar os "laudos insalubres".
Obs.: Os laudos, a Condsef/Fenadsef conseguiu junto à Funasa e foi repassado para todas as entidades, bem como o Memorando 34.
O Ministério nos informou que, tanto a Funasa como o próprio, estarão preparados para receber os processos dos servidores a partir de 15 de novembro de 2017.
3 - Insalubridade Motoristas - Rio de Janeiro
O Ministério pediu para informarmos o início das visitas do médico ou engenheiro do Trabalho até o dia 15 de novembro.
A modalidade será diferente, ou seja, o laudo será pontual (in loco), no município em que o motorista estará localizado.
Brasília-DF, 19 de outubro de 2017.
GILBERTO JORGE CORDEIRO GOMES
Diretor da CONDSEF/FENADSEF
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