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Regra de aposentadoria para quem entrou no serviço público federal até 2003

29 de Junho de 2020 às 00:00


Para quem entrou até 2003, a aposentadoria com direito integralidade e paridade ainda é possível. Para tanto, é necessário ter no mínimo 57 anos se for mulher e 60 anos se for homem. Sem ter essas idades, nem adianta pensar em aposentadoria.

 

Completadas essas idades, é necessário, ainda, ter no mínimo 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem.

 

Uma alternativa, é o Sistema de pontos, mas que também exige idade mínima, e que consiste em somar a idade com o tempo de contribuição.

 

No caso das mulheres essa soma, precisa alcançar em 2020, 86 pontos, desde que tenha idade mínima de 56 anos e vai subindo ano a ano até chegar a 100 pontos em 2033, com idade mínima de 62 anos.

 

Já para os homens, a soma da idade com o tempo de contribuição deve totalizar 96 pontos, em 2020, desde que tenha pelo menos 61 de idade. A pontuação sobe um ponto a cada ano, até chegar a 105 pontos em 2028, com idade mínima de 65 anos.

 

Além dos pontos e das idades mínimas, ainda é necessário, ter no mínimo 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem e 20 anos de tempo de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo em que vai se aposentar.

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