PEC DO TETO DOS GASTOS É PROMULGADA
15 de Dezembro de 2016 às 00:00
Após ser provada em segundo turno pelo Senado a PEC que cria um teto para os gastos públicos pelos próximos 20 anos, foi promulgada em sessão do Congresso Nacional, no dia 15/12/2016, sob a denominação de Emenda Constitucional (EC) nº 95/2016.
De acordo com a nova Emenda Constitucional (EC), a partir de 2018, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A inflação a ser considerada para o cálculo dos gastos será a medida nos últimos 12 meses, até junho do ano anterior. Assim, em 2018, por exemplo, a inflação usada será a medida entre julho de 2016 e junho de 2017.
O regime valerá para os orçamentos fiscal e da seguridade social e para todos os órgãos e Poderes da República. Dentro de um mesmo Poder, haverá limites por órgão.
O órgão que desrespeitar seu teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou reajustar benefícios de servidores.
Algumas despesas não vão ficar sujeitas ao teto. É o caso dos gastos para realização de eleições e das transferências de recursos da União para estados e municípios.
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