OFÍCIO CIRCULAR CONDSEF/FENADSEF Nº 02/2019.
14 de Janeiro de 2019 às 19:20
O Governo Federal, através da Orientação Normativa nº 4, de 2017, determinou a elaboração de novos laudos para manutenção dos adicionais de insalubridade, periculosidade, radiação ionizante e raio X. Referida ON 4 em nenhum momento determina a supressão geral e imediata dos adicionais. Contudo, há informações que em outro ato específico o Ministério do Planejamento determinou o cancelamento geral do pagamento dos adicionais com relação a folha de pagamento de janeiro de 2019, caso não elaborado novos laudos. Vários órgãos não tem profissionais no quadro para confecção do novo laudo pericial e nem condições de contratar profissionais externos para tal mister.
Ocorre que é legitimidade dos Sindicatos locais para ingressar com o processo necessário para repelir a ON 4. Inclusive poderá ser necessário o juiz designar perito judicial para fins de elaboração de laudo no local. A CONDSEF e FENADSEF não possuem legitimidade ativa para ingressar com essa forma de processo judicial. Várias já foram as decisões aplicando a ilegitimidade ativa de Confederação e Federação para atuar diretamente em favor dos servidores, ao fundamento que incumbe aos sindicatos de base.
Ademais, conforme antes dito, é necessário muitas vezes, perícia judicial no local de trabalho, o que prejudica ação geral em âmbito nacional.
Por isso, nossa orientação é que os sindicatos gerais filiados a Condsef/Fenadsef adotem as providencias judiciais coletivas e individuais cabíveis para fins de manutenção dos adicionais.
Poderá a Condsef e Fenadsef realizar na negociação no sentido da revogação da norma ou suspender até elaboração dos novos laudos.
Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Saudações Sindicais,
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