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O SINDSEP/MS, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, ESTÁ PROPONDO VÁRIAS AÇÕES EM FAVOR DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

24 de Julho de 2013 às 09:03

O SINDSEP/MS, através de sua assessoria jurídica, está propondo várias ações em favor dos servidores públicos federais no Estado de Mato Grosso do Sul.

Dentre as referidas ações está a ação que pleiteia o auxílio-transporte, que é parcela de natureza indenizatória destinada ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte municipal, intermunicipal ou interestadual, para o deslocamento até o local de trabalho.

A exigência de que os substituídos utilizem o transporte coletivo para o recebimento do auxílio-transporte constituiu violação ao direito dos mesmos, já que a parcela em questão possui o escopo de indenização pelos gastos com o transporte entre suas residências e os locais de trabalho e vice-versa.

Tal indenização, por sua vez, é devida tanto àqueles que se utilizam do transporte público quanto àqueles que se deslocam de outra maneira, desde que exista gasto com a locomoção.

Dentre outros pedidos foi requerida a antecipação dos efeitos da tutela, determinando-se à parte requerida que pague o auxílio-transporte aos substituídos, quando requerido, independentemente do meio de transporte utilizado para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho e vice-versa.

Informamos que foi concedida a antecipação da tutela.

Noticiamos ainda que todas as ações propostas foram distribuídas sem a juntada de listagem dos servidores beneficiados, visando abranger toda a categoria. Nas varas federais que o juiz determinou a juntada da listagem interpusemos recurso de agravo de instrumento ao TRF3ª Região para que o sindicato se desobrigasse de juntar a listagem e foi dado provimento a todos os recursos interpostos. Portanto, o sindicato está desobrigado a juntar listagem nas ações podendo representar toda a categoria.

Atenciosamente.

SILVANA GOLDONI

        Advogada

 

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