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NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE TEMPO ESPECIAL INSALUBRE

10 de Outubro de 2020 às 00:00


     Considerando que a Decisão do STF, reconhecendo o tempo especial insalubre relativo ao período celetista pelos servidores públicos, tem gerado diversas expectativas repercussões na categoria, levando inclusive alguns servidores a ingressar com ações judiciais individuais, a Assessoria Jurídica do Sintsprev-MS, vem a público esclarecer QUE:

 

     A decisão do STF não se aplica àqueles que não tem ação judicial e, mesmo para aqueles que ingressaram ou vierem a ingressar, a Decisão somente terá efeitos quando o processo tiver transitado em julgado;

 

    O sindicato, representando os interesses de toda a categoria, inclusive os não filiados, ingressou com ação coletiva (nº 5001909-48.2019.4.03.6000), em 14/03/2019, requerendo a declaração do direito à conversão do tempo especial, prestado sob regime celetista, em tempo comum, com o uso dos multiplicadores definidos no regime geral de previdência social. 

 

     Na mesma ação, foi solicitado que o INSS que, mediante requerimento individual de cada servidor, analise o preenchimento dos requisitos legais para o devido enquadramento da atividade exercida, sendo dispensada a apresentação de laudo pericial, e expeça a devida Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), necessária para fins de averbação junto ao órgão empregador.

 

    Caso o Sindicato obtenha êxito na ação judicial, todos os servidores (as) serão beneficiados.

 

     A AGU apresentou contestação e o processo está concluso para decisão do juiz, desde o dia 26/03/2020.

 

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