NOTA DE ESCLARECIMENTO - INCORPORAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO ÀS APOSENTADORIAS E PENSÕES
16 de Dezembro de 2016 às 08:25
Servidores aposentados e pensionistas do Poder Executivo, estes deverão ser orientados a procurar o seu órgão competente para solicitarem a incorporação das gratificações de desempenho às aposentadorias e pensões ainda neste mês de dezembro/2016, tendo em vista que os pagamentos serão de forma gradativa e se iniciarão em 1º de janeiro de 2017 (67%), 1º de janeiro de 2018 (84%) e 1º de janeiro de 2019 (integral).
Vale ressaltar ainda que somente poderão requerer aqueles que receberam a gratificação até 60 meses antes de instituir a aposentadoria ou pensionamento e que foram aposentados com as regras da paridade.
Não é possível disponibilizarmos um requerimento para cada órgão, tendo em vista que o requerimento é padrão e consta na própria lei. O Departamento de Recursos Humanos deverá ter conhecimento acerca da Lei e o servidor deverá procurar o departamento e solicitar, haja vista que a Administração Pública não irá notificar.
Qualquer dúvida que os servidores tiverem entrar em contato com a Assessoria Juridica para orientações fones: (67) -3042-6464 ou 3025-22-11 – Silvana (67) – 9 9923-9080 – João Roberto 9 9991-8080.