NOTA DE ESCLARECIMENTO
28 de Março de 2016 às 08:33
O SINDSEP/MS preocupado com os seus filiados da base da FUNASA, MINISTÉRIO DA SAÚDE, MINISTÉRIO DO TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, informa que, embora o SINTSPREV/MS – Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social em Mato Grosso do Sul tenha alcançado o seu registro sindical, tal fato não obriga os servidores a se filiarem ou desfiliarem de determinado sindicato, sob pena de ferimento aos princípios da autonomia, liberdade sindical e livre associação, fundamentais para a organização e funcionamento dos sindicatos.
O SINDSEP/MS, é o legítimo representante de toda categoria dos Trabalhadores Públicos Federais no Estado de Mato Grosso do Sul, desde 1990, tendo o seu registro sindical publicado no D.O.U em 18/12/1992, seção I, p. 17.457. Desta feita possui legitimidade para representar os interesses de todos os Trabalhadores Públicos Federais no Estado de Mato Grosso do Sul.
O art. 8º, inciso V, da CF/88 prevê que: "ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato", consagrando a liberdade sindical, prestigiando a liberdade individual como expressão da cidadania, assegurada constitucionalmente a todos os cidadãos. Portanto, a liberdade sindical constitui direito garantido a todos os trabalhadores, de modo livre e com as garantias de não sofrer intervenção externa, estranhas, estatais ou privadas.
O SINDSEP/MS muito tem feito nesses longos anos em prol de seus representados, atuando diretamente em favor de seus filiados, em locais de trabalho, em sua sede ou irradiações, como na criação de delegacias sindicais, atendendo e assistindo seus representados, nas esferas da administração pública intermediando junto ao governo e do Poder Judiciário, na defesa de direitos individuais ou coletivos e também de interesses da coletividade que se insere no âmbito de sua representação.
Por isso, os servidores possuem o legítimo direito de se filiarem e permanecerem filiados ao SINDSEP/MS, inclusive se mantendo nas ações judiciais em que são substituídos por este Sindicato.
Diretoria Colegiada Estadual