MINISTRO DO SUPREMO SUSPENDE DECISÃO DO TCU SOBRE ENQUADRAMENTO DOS ANISTIADOS
23 de Setembro de 2016 às 00:00
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, atendeu pedido de liminar solicitação feita por meio de Mandado de Segurança, impetrado pela CNTSS, Fenasps e Condsef e suspendeu os efeitos do Acórdão n. 303/2015 do Tribunal de Contas da União que embasou a Portaria Normativa Nº 5 do Ministério do Planejamento, que por sua vez determinou o enquadramento dos servidores reintegrados da Lei 8.878/94, no regime celetista.
Em decorrência da suspensão do Acórdão do TCU, a Portaria do Ministério do Planejamento perde sua fundamentação, ou seja, deixa de ter razão para existir.
Ainda no dia de ontem (22/9/2016), a CNTSS, a Fenasps e a Condsef, enviaram ofícios ao Ministério da Saúde e Funasa cobrando a imediata suspensão da aplicação da Portaria Normativa nº 05, que determina o enquadramento dos servidores anistiados pela CLT.
Importante esclarecer que trata-se de decisão “liminar”, isto é, o Acórdão do TCU, por enquanto, foi apenas suspenso, até que venha a ser definitivamente julgado, quando poderá definitivamente anulado ou não.
Precisamos continuar atentos e mobilizados. Essa luta não começou nem vai terminar agora.
Desde o momento da demissão em 1990, ainda no governo Collor, até o retorno, em 1994, assim como agora, o Sintsprev-MS sempre foi o instrumento de luta que os servidores reintegrados em Mato Grosso do Sul.
Os servidores reintegrados podem ter certeza que não estão sozinhos ou desamparados nessa luta. O Sintsprev-MS, mais uma vez, está ao seu lado nessa luta!
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