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Juízes questionam aumento de contribuição previdenciária de servidores

13 de Novembro de 2017 às 00:00


Além dos Sindicatos que representam os servidores, duas associações de juízes federais, também protocolaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória (MP) 805 de 2017, que aumenta a contribuição previdenciária de 11% para 14%.
 
 
 “Assim, vários servidores públicos passarão a recolher para o Imposto de Renda e a Previdência Social um total de 41,5% dos seus rendimentos, para não receber praticamente nada do Estado em contrapartida e não ter assegurada uma Previdência digna”, afirma a nota assinada pelas associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
 
 
Para os magistrados, a elevação dos percentuais de contribuição viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pois a alíquota de 14% da contribuição previdenciária somada à alíquota mais elevada do Imposto de Renda (27%) resultará numa contribuição de 41,5% dos rendimentos dos servidores.

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