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JUÍZA NEGA MANDADO DE SEGURANÇA SOBRE INSALUBRIDADE

22 de Janeiro de 2019 às 00:00


        A Juíza da 2ª Vara Federal da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul, Dra. JANETE LIMA MIGUEL, declinou da competência para processar e julgar o Mandado de Segurança impetrado pelo SINTSPREV-MS, por entender que o caso deve ser remetido à Justiça Federal da Seção Judiciária de Brasília/DF.

Na prática, ao decidir não decidir, a Juíza manteve o prejuízo imposto pelo governo aos servidores.

 

O Mandado de Segurança foi impetrado pelo SINTSPREV-MS contra ato do SECRETARIO-ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, com o objetivo de suspender os efeitos do Ofício Circular nº. 483/2018-MP, que trata sobre o encerramento do prazo para migração das concessões registradas no SIAPE, referentes aos adicionais ocupacionais, para o novo Módulo de Concessão disponível no Siape Saúde.

Em seu Despacho, a Juíza até reconhece a existência de julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sentido contrário à sua Decisão, mas ainda assim entendeu que a ação deve ser impetrada junto à sede funcional da autoridade coatora, que no caso é o Ministério do Planejamento, em Brasília-DF. 

 

A Direção do Sindicato lamenta profundamente mais este golpe contra a garantia dos direitos dos trabalhadores e informa que entrará com recurso contra a Decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo - SP), e irá até a última instancia do poder judiciário, se preciso.

 

Conforme já havíamos alertado, por mais justa que a causa se apresente, não se pode contar com o poder judiciário para FAZER JUSTIÇA, principalmente após este recentemente ter sido agraciado com um reajuste de 16,38%. Definitivamente, há tempos o poder judiciário perdeu a noção do que é fazer justiça!

Vamos insistir até a última instancia e, simultaneamente atuar na formação de um movimento de luta nacional, com manifestações e até paralisações dos servidores, com o propósito de reverter a decisão do governo.

Atenciosamente.

 

Gaspar Francisco Hickmann

Secretaria de Administração e Finanças

SINTSPREV - MS

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