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INSS PUBLICA NOVO MEMORANDO SOBRE O PLANO DE REPOSIÇÃO

14 de Dezembro de 2015 às 00:00


                Através do Memorando-Circular n. 30/PRES/INSS, de 09 de dezembro de 2015, o INSS apresentou Plano de Reposição das horas relativas à participação na greve/2015, prevista no Termo de Acordo de Reposição n. 01/2015. Veja a seguir os principais pontos do documento:

 

                01   Em complementação às orientações constantes no Memorando-Circular n. 23/PRES/INSS, de 26 de novembro de 2015, este documento dispões sobre as diretrizes que deverão ser adotadas para a  reposição das atividades as paralisadas e horas não trabalhadas nas Gerências-Executivas, Auditorias Regionais, Corregedoria Regionais, Procuradorias Regionais, Procuradorias Seccionais, Superintendências Regionais e Administração Central, conforme o Termo de Acordo de Reposição n. 1, de 29 de setembro de 2015.

 

                02      O quantitativo de horas não trabalhadas, por servidor, será disponibilizado no Sistema de Registro e Acompanhamento de Reposição - SRAR (www-srar)

 

                03      A compensação

                ***Serão considerados, para fins de reposição, os serviços/atividades/processos que poderiam ter sido iniciados, deixaram de ser trabalhos e/ou tiverem o seu andamento/conclusão prejudicados durante o movimento de paralisação.

                ***As horas, objeto de compensação de cada servidor, serão convertidas em pontos. Para fins de reposição, serão pontuados os serviços / atividades / processos que forem executados;

                ***Considerando o necessário esforço adicional do servidor para o cumprimento das tarefas de reposição, a complexidade e quantidade de atividades atreladas a sua execução, cada serviço/atividade/processo a ser trabalhado receberá um índice de majoração de 40%;

                ***Alguns serviços/atividade/processos considerados de menor complexidade, forem agrupados em lotes. Neste casos especificamente, para que seja computado o ponto majorado, deverão ser executados aos quantitativos especificados e

                ***Para fins de acompanhamento, o registro dos serviços/atividades/processos executados será realizado de forma individual pelos servidores no SRAR

 

                04   Quanto ao Plano de Reposição, esclarece que é o documento que  contempla o planejamento das ações que serão executadas no período de compensação

                ***Elaboração - as Gerências Executivas, Auditorias Regionais, Corregedorias Regionais, Procuradorias Regionais, Procuradorias Secccionais, Divisões/Serviços das Superintendências Regionais e Setores de Administração Central serão responsáveis pela elaboração da proposta, cujo preenchimento será realizado por meio de formulário eletrônico disponibilizado no SRAR

 PRAZO ATÉ 16 DE DEZEMBRO

                ***Ratificação caberá à Superintendência Regional e à Administração Central a análise e ratificação da proposta elaborada pelas unidades. PRAZO 17/12/2015

                ***Início da execução: as  ações deverão ser iniciadas imediatamente após a ratificação do plano;

                ***Homologação - as chefias deverão observar se os serviços/atividades destinados ao servidor foram executados e devidamente registrados no SRAR, efetuando a homoçogação em tal Sistema;

                *** Conclusão: é de seis meses o prazo inicialmente previsto para o término da reposição;

                ***Acompanhamento: O Plano de Reposição deverá ser reavaliado mensalmente pelas Gerências Executivas, Auditorias Regionais, Corregedorias Regionais, Procuradorias Regionais, Procuradorias Seccionais, Superintendências Regionais e Administração Central. No caso de propositura de atualização do plano e/ou revisão do prazo no SRAR pelos responsáveis por sua elaboração.

 

                05  Os servidores que optarem pela compensação em horas farão o registro no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SISREF. Caso o servidor opte por não repor os dias paralisados, deverá manifestar por escrito à chefia imediata, que encaminhará o documento à área de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

 

                06   Considerando a necessidade de ajustes para adequar o SRAR, o que prejudicou o início de sua utilização, os prazos estabelecidos nos subitens 4.1 e .4.2, para elaboração e ratificação do plano de reposição, ficam prorrogadas até os dias 15 e 16 de dezembro de 2015.

 

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