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GOVERNO DETERMINA DESCONTO OBRIGATÓRIO DE IMPOSTO SINDICAL DE SERVIDORES PÚBLICOS

21 de Fevereiro de 2017 às 00:00


O governo federal, por meio do ministro do Trabalho, publicou em 17/02/2017, Instrução Normativa nº 1º, determinando o desconto obrigatório da contribuição sindical previsto no art. nº 578, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de todos servidores públicos.

O recolhimento da contribuição ocorre uma vez ao ano, geralmente na folha de março, cujo pagamento é feito no início de abril, e corresponde a um dia de trabalho, independente de filiação às entidades sindicais. O desconto atinge apenas os servidores da ativa. Aposentados e pensionistas estão isentos.

Esclareça-se que todos os valores são arrecadados pelo  governo que depois repassa apenas 60% do valor da contribuição sindical aos sindicatos.

Os 40% restantes são distribuídos na proporção de 5% para a confederação correspondente, 10% para a central sindical, 15% para a federação e 10% ficam para o governo, que administra a chamada “Conta Especial Emprego e Salário”.

A direção do Sintsprev-MS, desde já, repudia a medida do governo e se declara totalmente contra essa cobrança por entender que a contribuição para manutenção dos sindicatos deve ser ocorrer de forma  voluntária, a partir da tomada de consciência do próprio trabalhador.

Com a imposição da contribuição sindical obrigatória, o Governo Temer atende os interesses de algumas centrais sindicais subservientes aos interesses do Governo, que em troca se calam e muitas vezes até  o apoiam na retirada de direitos dos trabalhadores, como é o caso da reforma da previdência, da reforma trabalhista, do congelamento dos gastos públicos com as áreas sociais, com o aumento da carga tributária e outras medidas que cada vez mais escravizam a classe trabalhadora.

 

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