GOVERNO DETERMINA DESCONTO OBRIGATÓRIO DE IMPOSTO SINDICAL DE SERVIDORES PÚBLICOS
21 de Fevereiro de 2017 às 00:00
O governo federal, por meio do ministro do Trabalho, publicou em 17/02/2017, Instrução Normativa nº 1º, determinando o desconto obrigatório da contribuição sindical previsto no art. nº 578, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de todos servidores públicos.
O recolhimento da contribuição ocorre uma vez ao ano, geralmente na folha de março, cujo pagamento é feito no início de abril, e corresponde a um dia de trabalho, independente de filiação às entidades sindicais. O desconto atinge apenas os servidores da ativa. Aposentados e pensionistas estão isentos.
Esclareça-se que todos os valores são arrecadados pelo governo que depois repassa apenas 60% do valor da contribuição sindical aos sindicatos.
Os 40% restantes são distribuídos na proporção de 5% para a confederação correspondente, 10% para a central sindical, 15% para a federação e 10% ficam para o governo, que administra a chamada “Conta Especial Emprego e Salário”.
A direção do Sintsprev-MS, desde já, repudia a medida do governo e se declara totalmente contra essa cobrança por entender que a contribuição para manutenção dos sindicatos deve ser ocorrer de forma voluntária, a partir da tomada de consciência do próprio trabalhador.
Com a imposição da contribuição sindical obrigatória, o Governo Temer atende os interesses de algumas centrais sindicais subservientes aos interesses do Governo, que em troca se calam e muitas vezes até o apoiam na retirada de direitos dos trabalhadores, como é o caso da reforma da previdência, da reforma trabalhista, do congelamento dos gastos públicos com as áreas sociais, com o aumento da carga tributária e outras medidas que cada vez mais escravizam a classe trabalhadora.