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Ebserh tem até esta quinta para informar se aceita termos listados em reunião de mediação no TST

28 de Setembro de 2016 às 08:58

A Condsef participou na sexta-feira, 23, de uma reunião de mediação e conciliação pré-processual no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Confira aqui ata. O objetivo foi reunir TST, Ebserh e empregados para buscar entendimento nos termos que envolvem o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2016/2017 da categoria. A reunião foi mediada pelo juiz auxiliar da vice-presidência do TST, Rogério Pinheiro. Além de representantes dos trabalhadores, participaram diretores da Ebserh. A assessoria jurídica da Condsef também esteve presente. Durante mais de 6 horas foram discutidos e abordados pontos relevantes para alcançar consensos nesse processo de negociações. A Ebserh tem até o meio dia desta quinta, 29, para responder ao TST e a Condsef se concorda com os pontos estabelecidos na mediação. Em seguida a Condsef levará essa resposta às bases para assembleias que apontam para aceitação ou não do que for sinalizado pela Ebserh.

 

Entre os principais pontos está manutenção da proposta de 9% no reajuste salarial e benefícios dos empregados, item já acordado entre as partes. Outro ponto é a manutenção da proposta de carga horária de 12/36. Há entendimento de que deve ser dada ciência das decisões ao representante dos empregados de cada HU (Hospital Universitário). Ainda não há acordo quanto à participação direta do empregado no que tange decisões do corpo gestor do HU, na escolha dos setores que poderão ou não realizar a escala.

 

Sobre a formação de grupos de trabalho, a Ebserh se mostrou contrária à criação e até a participação do empregado, o que seria uma orientação do SEST (anterior DEST). A não participação do trabalhador seria um ato de gestão. No entanto, deve haver compromisso na realização de estudos técnicos com início e fim determinados antes da assinatura de acordo. O empregado pode participar enviando propostas e sugestões até metade do tempo de duração dos estudos. Entre os temas que devem ser estudados estão: Previdência Complementar, Progressão, Gratificação por Titulação e outros.

 

A Condsef solicitou a inclusão no ACT de cláusula já prevista em acordo anterior que assegura dois dias de abono aos empregados. No que diz respeito à reposição de dias parados da greve legítima da categoria, o juiz mediador apresentou como proposta a compensação de 2/3 do trabalho com 1/3 sendo abonado. Este deve ser um item a ser debatido, mas houve um avanço em relação à proposta anterior que impunha reposição de 50% das horas paradas e pagamento com desconto em folha dos outros 50%.

 

Assim que receber resposta formal da empresa, a Condsef vai encaminhar orientações aos sindicatos para realização de assembleias que vão determinar a resposta dos empregados aos itens do ACT. 

Fonte: Condsef

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