“CUMPRINDO METAS”
22 de Maio de 2013 às 08:38
O SINDSEP/MS, através de sua Assessoria Jurídica, Advocacia Giacomini & Goldoni em parceria com o Escritório Wagner Advogados Associados, dando cumprimento à aprovação em Assembleia de diversas ações, ajuizou em favor dos servidores públicos federais ações referentes ao Auxílio Transporte, VPI (Vantagem Pecuniária Individual - 14,23%) e PSS.
- AUXÍLIO TRANSPORTE
07 (sete) ações coletivas em favor dos servidores públicos federais vinculados ao DNIT, INCRA, INSS, ANATEL, IBAMA, FUNASA e FUFMS, visando o reconhecimento do direito dos servidores substituídos ao recebimento do auxílio-transporte, quando devidamente requerido e com possibilidade de opção por data de início pretérita, dentro do quinquênio anterior à propositura da ação, independentemente do meio de transporte utilizado no deslocamento entre a residência e o local de trabalho e vice-versa.
- VPI (VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL)
11 (onze) ações coletivas referentes a VPI (VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL) no percentual de 14,23% em benefício dos servidores vinculados à União Federal, IPHAN, INSS, Instituto Chico Mendes, ANATEL, FUNASA, IBAMA, FUNAI, Universidade Federal, DNIT e INCRA.
- PSS
Também foram ajuizadas ações individuais em favor dos servidores públicos federais vinculados à FUNAI e INCRA junto ao Juizado Especial Federal de Campo Grande (MS) visando o reconhecimento da ilegalidade na cobrança do percentual de 11% sobre o terço constitucional de férias, dentro do quinquênio anterior à propositura da ação, bem como a suspensão da cobrança ilegal do referido percentual.