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Convocada para sexta-feira (10), assembleia de trabalhadores da Conab

7 de Março de 2023 às 21:32

A intenção é votar os encaminhamentos que retornam da Mesa Nacional de Negociação com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Para isto, a convocação é realizada pelo sindicato específico, neste caso, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público em MS (Sintsep/MS).

Walter Queiroz, com informações da Condsef

Em Mato Grosso do Sul, a primeira chamada da assembleia de base fica convocada para sexta-feira (10), às 9h. O local definido é a própria Conab, à avenida Mato Grosso, 1022, Centro, Campo Grande - MS, 79008-070. A segunda chamada da assembleia fica convocada para 9h15, na mesma data e mesmo local.

Os termos dos Acordo Coletivo de Trabalho (ACTs) 2019/2021 e 2021/2023 foram mediados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na última terça-feira (28) na com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Pelos trabalhadores, a representação foi realizada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef) e pela Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge), ambas com assento à mesa de negociação com a Conab.

As assembléias de base têm prazo até esta sexta-feira (10) para serem realizadas e a formalização deve ocorrer até domingo (12) com apresentação das atas, listas de presença e a decisões encaminhadas pela categoria.

⚠️ A íntegra do edital está disponível em: https://www.sintsepms.org.br/documentos/conteudo/1

Os trabalhadores da Conab deverão deliberar em bloco sobre as propostas em das cláusulas publicadas para discussão. Deste modo, a aprovação ou rejeição do conjunto dos ACTs (2019/2021 e 2021/2023) se dará como um todo.

As demais cláusulas em ambos os ACTs ficam mantidas em caso de aprovação das cláusulasem votação.

O conjunto das seguintes cláusulas que foram alteradas ao longo do processo de negociação dos Acordos Coletivos de Trabalho dos biênios 2019/2021 e 2021/2022 deverão ser votadas em bloco pela categoria nas assembleias:

A) REPOSIÇÃO PARCIAL DAS PERDAS SALARIAIS - Cláusula Terceira
• Período 2019-2020 - 2,74% a partir de janeiro 2022
• Período 2020-2021 - zero
• Período 2021-2022 - 7,74% - a partir de janeiro 2022;
• Período 2022-2023 - 6,98% - a partir de setembro de 2022;
Cada um desses índices incide sobre os salários e benefícios, exceto sobre os auxílios alimentação, refeição e creche, por vedação da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Observação (não submetida a voto): índices acumulam 18,42%;

B) SERVIÇO DE ATENDIMENTO À SAÚDE
Cláusula Nona
A Conab continuará proporcionando, aos empregados e seus dependentes, o benefício de assistência à saúde nos termos das Resoluções CGPAR 22, de 18/01/2018 e CGPAR 42, de 05/08/2022.

Cláusula Décima
A Conab, na vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, em comum acordo com as entidades representativas dos empregados, continuará com os esforços no sentido de viabilizar à implantação de novo plano de assistência à saúde dos Empregados da Conab, que venha a contemplar inclusive os ex-empregados aposentados.

Observação (não submetida a voto): Embora não incluída no corpo do ACT, a Ata negocial de id. 07faa10, de 25.02.2023, anexada à Reclamação Pré – Processual nº 1000493-66.2022.5.00.0000 no TST e juntada em anexo, integra o quadro da negociação, conforme amplamente reafirmado e reiterado na reunião de mediação do TST de 28.02.2023, quando também foi amplamente reafirmada a permanência do SAS e vigência da Norma de Serviços de Assistência à Saúde (NOC 60.105) até que se realize o disposto na Cláusula Décima;

C) AUXÍLIO FUNERAL (SEPULTAMENTO OU CREMAÇÃO) - Cláusula Décima Segunda
Observação (não submetida a voto): com o valor do benefício estabelecido em R$ 6.984,91 essa cláusula retornou ao ACT com sua redação original.

D) PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - antiga Cláusula Vigésima
EXCLUÍDA
Observação (não submetida a voto): essa cláusula versava, entre outros pontos, sobre a elaboração de plano de carreira e de cargos e funções e sobre a obrigatoriedade de as funções de gerência e outros cargos serem ocupados por empregados de carreira do quadro permanente.

E) GOZO DE FÉRIAS - Cláusula Trigésima Segunda
Ao empregado será facultado optar por usufruir as férias em período único, ou dividi-las em até 03 (três) períodos, não devendo um deles ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais inferiores a cinco dias corridos, cada um.

F) INTERVALO INTRAJORNADA - (nova) - Parágrafo 9º da Cláusula Vigésima Primeira - (CLÁUSULA NOVA)
O empregado que cumpre jornada superior a 6 horas dia?rias podera? reduzir, mediante ajuste com sua chefia imediata, o seu intervalo intrajornada para um período mínimo de 30 minutos dia?rios, nos termos do Art. 611-A, III da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e das normas internas que regem a matéria.

G) LIBERAÇÃO DE DIRETORES DA ASNAB - alteração nos parágrafos da Cláusula Quadragésima Quinta
PARÁGRAFO 2º - O empregado eleito para a Diretoria da Associação dos Empregados da CONAB - ASNAB, ficará liberado de suas atribuições funcionais, com todos os direitos e vantagens do cargo de carreira, da seguinte forma:
– Presidente Nacional – meio expediente diário;
– Diretores Estaduais, meio expediente, duas vezes na semana, exceto às sextas-feiras, para 1 (um) Diretor nas Unidades da Federação com mais de 100 (cem) associados.

H) REGULAMENTO DE PESSOAL - antiga Cláusula Quinquagésima Sexta
EXCLUÍDA
Observação (não submetida a voto): essa cláusula previa que a revisão dos regulamentos de pessoal da Conab deveria passar por discussão do Fórum de Relações do Trabalho.

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