CONTAGEM DO TEMPO ESPECIAL INSALUBRE DOS SERVIDORES DO MS ESTÁ PARALISADA
1 de Março de 2018 às 00:00
Em ação conjunta no dia 16 de fevereiro de 2018, SINTSPREV-MS e SINDSEP-MS promoveram diligências junto às áreas de Recursos Humanos da FUNASA e do Ministério da Saúde em Mato Grosso do Sul, para tratar da falta de resolutividade das medidas governamentais que orientam a contagem do tempo especial insalubre do período celetista.
Representantes do Sindicato também estiveram na Controladoria Geral da União (CGU), buscando informações junto ao órgão responsável pela análise e homologação das aposentadorias de servidores federais.
Ao final dos trabalhos foi elaborado relatório conjunto pelos dois Sindicatos que foi encaminhado às entidades de representação nacional: FENASPS, CONDSEF e CNTSS-CUT, às quais foi solicitado adoção de providencias em âmbito nacional.
LEIA ABAIXO O RELATÓRIO COMPLETO.
Relatório sobre a situação da contagem do tempo especial insalubre dos servidores da FUNASA e do Ministério da Saúde em Mato Grosso do Sul
À
CONDSEF, FENASPS e CNTSS-CUT
Preocupados com a absoluta falta de resolutividade das medidas governamentais que orientam a contagem do tempo especial insalubre do período celetista dos servidores da FUNASA e do Ministério da Saúde em Mato Grosso do Sul, no dia 16 de fevereiro de 2018, representantes do SINDSEP-MS e do SINTSPREV-MS, conjuntamente, promoveram diligências junto às áreas de Recursos Humanos desses órgãos e também junto a Controladoria Geral da União (CGU), órgão responsável pela análise e homologação das aposentadorias de servidores federais.
Participaram das atividades os diretores João Nascimento e Gilmar Gonçalves, ambos do SINDSEP-MS e Gaspar Francisco Hickmann, representante do SINTSPREV-MS.
A Funasa informou não dispor de servidores para executar as atividades necessárias para realizar o cômputo do tempo insalubre, e que por conta disso, a própria Chefe do RH teve que fazer dois processos, decorrentes de demanda judicial, que teriam sido enviados para a Colep/Funasa/Presidência, em Brasília, para análise e parecer, e que estavam aguardando a resposta do mesmo. O RH da Funasa nos informou que CGU/MS, estaria emitindo parecer contrário aos cálculos do tempo insalubre, enquanto o RH do Núcleo do Ministério da Saúde informou que a CGU apenas não está emitindo parecer, nem favorável nem contrário. Os servidores que se aposentaram utilizando o tempo especial insalubre do período celetista tiveram suas aposentadores concedidas, porém até hoje não foram analisadas pela CGU/MS. Ou seja: estão sem homologação.
Fomos pessoalmente à CGU/MS, onde conversamos diretamente com o Auditor Fernando, responsável pelo assunto, que confirmou a informação. Segundo ele, as aposentadorias que foram concedidas utilizando o tempo especial insalubre do período celetista, não estão sendo homologadas, em razão de dúvidas e questionamentos levantados pela Regional da CGU, às quais foram encaminhadas há meses para o setor jurídico do órgão (PGN), em Brasília-DF.
O Auditor da CGU/MS informou que enquanto não receber resposta a respeito dos questionamentos, o mesmo não emitirá qualquer parecer quanto à regularidade das aposentadorias concedidas nos termos citados. Assim, segundo o Auditor, nada impede que os órgãos continuem computando o tempo insalubre para conceder as aposentadorias, todavia, a CGU/MS somente vai analisar e emitir parecer homologando ou rejeitando os atos, após obter orientação de seus superiores de Brasília.
O Auditor da CGU esclareceu ainda que na analise processual das aposentadorias, as instruções emitidas pelo Ministério da Saúde, como o Memorando nº 34, não são consideradas e que os únicos documentos aceitos são aqueles emanados do Ministério do Planejamento (MPOG).
Em decorrência dessa situação, o RH do Núcleo do Ministério da Saúde, suspendeu a contagem do tempo insalubre, por receio de utilizá-lo na concessão da aposentadoria e depois não vir a ser homologado pela CGU, com o que haveria sérios prejuízos aos servidores.
Ressaltamos que segundo a responsável do Serviço de Gestão de Pessoas (RH) do Núcleo do Ministério da Saúde, cabe à FUNASA fazer a contagem do tempo insalubre exercido durante o regime celetista pelos servidores que foram redistribuídos. Mas, a julgar pelo apuramos na FUNASA/SUEST/MS, mesmo que ocorra uma definição favorável da CGU, a FUNASA não fará a contagem alegando não dispor de servidores para executar a atividade.
PROVIDENCIAS
Pelo diagnóstico, é indispensável fazer gestão junto à Presidencia da FUNASA, para que a mesma tome providencias efetivas para que a contagem do tempo especial insalubre do período celetista, seja feita. Além disso, é necessário fazer gestões junto a CGU, de Brasília, para que oriente com urgência sua Regional em Mato Groso do SUL, de forma que esta homologue as aposentadorias que utilizaram o tempo insalubre em comento.
Por fim, considerando ainda decisão judicial de primeira instância, que declarou nula a cláusula 2ª da Instrução Normativa nº 16, do MPOG, registramos nosso entendimento pela necessidade de gestionar junto ao MPOG, no sentido deste expedir orientação oficial quanto aos procedimentos a serem observados pelos órgãos de Recursos Humanos para computar o tempo sem o Laudo Pericial, exigido pela citada cláusula.
Saudações sindicais.
GILMAR GONÇALVES GASPAR FRANCISCO HICKMANN
SECRETÁRIO GERAL DIRETOR DE FINAFINANÇAS
SINDSEP/MS SINTSPREV/MS
JOÃO NASCIMENTO
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
SINDSEP-MS
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