COMISSÃO ELEITORAL PUBLICA EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS DA ELEIÇÃO DO SINDSEP-MS QUE SERÁ REALIZADA DIAS 03 E 04 DE ABRIL
23 de Fevereiro de 2017 às 16:03
A Comissão Eleitoral do SINDSEP/MS, eleita em Assembleia Geral Ordinária devidamente convocada, realizada no dia 10 de Fevereiro de 2017, está convocando todos os SINDICALIZADOS (servidores públicos federais à todos os trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, tanto da administração direta como indireta, em particular os servidores públicos federais enquadrados na Lei n. 8.112/90, os trabalhadores enquadrados no Regime da CLT que trabalham nos órgãos da administração direta ou indireta, fundações, autarquias, empresas públicas e estatais, associações e instituições, ativos, inativos, aposentados e pensionistas que dependem de verbas públicas, inclusive aqueles provenientes de convênios, acordos e contratos para o cargo de confiança, que sejam sindicalizados e que estejam em dia com suas obrigações estatutárias), EM DIA COM AS SUAS OBRIGAÇÕES, para participar da ELEIÇÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E CONSELHO FISCAL, que realizar-se-á nos dias 03 e 04 de abril de 2017 (segunda-feira e terça-feira), das 08h às 17horas.
Os trabalhadores e trabalhadoras escolherão democraticamente a nova diretoria que conduzirá os destinos da categoria à frente do Sindicato, para o triênio 2017/2020.
PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS
Conforme publicado edital no jornal O Estado de MS, Edição 4438, do dia 23 de fevereiro de 2017, o prazo para as inscrições de chapas , com nomes indicados na forma do Estatuto e do Regimento Eleitoral, será até às 18h, do dia 03 de março de 2017, na sede do sindicato, localizada na Rua Aporé, 157, Bairro Amambaí, Campo Grande-MS.
O horário de atendimento do SINDSEP/MS, com vistas ao registro das chapas será de segunda a sexta-feira das 08h às 11h e das 13h às 17h. O prazo para as impugnações das candidaturas é de 05 (cinco) dias a partir das inscrições das chapas.
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O VOTO
O voto será feito por meio de cédula com os respectivos nomes dos candidatos, e será depositado em urna. Haverá urnas itinerantes que percorrerão os diversos locais de trabalho. Na sede do Sindicato haverá urna destinada preferencialmente aos trabalhadores aposentados, pensionistas ou que estejam afastados – férias, licença, doença ou outros motivos. Para a votação é necessário documento com foto: RG, Carteira de Trabalho, etc.
Haverá lista com os nomes de cada trabalhador sindicalizado com direito a voto – segundo as normas estatutárias. Caso o nome do funcionário não esteja na lista, ele poderá votar em separado, desde que comprove o direito ao voto.