Baseadas em Medida Cautelar, entidades cobram suspensão imediata de Portaria que impõe a anistiados ida para CLT
23 de Setembro de 2016 às 08:17
Uma Medida Cautelar em Mandado de Segurança relatada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, deferiu pedido de liminar que suspende efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que sustentou a Portaria Normativa Nº 5 do Ministério do Planejamento. Com isso Condsef, CNTSS e Fenasps enviaram ofícios ao Ministério da Saúde e Funasa nesta quinta-feira cobrando a suspensão imediata da aplicação da Portaria que impõe ida de servidores anistiados para a CLT. A Condsef vai encaminhar mesmo ofício a todos os ministérios para garantir que nenhum servidor sofra prejuízos injustamente.
A vigília e luta pela derrubada definitiva dessa Portaria continuam. Uma das grandes demandas de todos os servidores anistiados continua sendo a reinserção da categoria na Lei 8.112/90, do Regime Jurídico Único (RJU). Além disso, a categoria defende a criação de uma tabela única de remuneração e a extensão de gratificações dos servidores da Lei 8.112 aos reintegrados da Lei 8.878/94.
Fonte: Condsef