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ATENÇÃO SERVIDORES DA ATIVA, , ANTES DE DAR ENTRADA COM SEU PEDIDO DE APOSENTADORIA, PRECISA REQUERER AO INSS A CERTIDÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – CTC.

31 de Maio de 2021 às 15:57

 
A exigência é válida inclusive para quem já contava com o tempo celetista averbado em sua ficha funcional. 
 
Esse procedimento passou a ser exigido a partir de junho de 2020, quando o governo federal expediu a Nota Técnica SEI nº 15790/2020, (cópia anexa) do Ministério da Economia, regulamentando a Reforma da Previdência, aprovada em 12.11.2019, mais especificamente o  §9º do artigo 201, da Emenda Constitucional nº 103, em decorrência dessa alteração, até mesmo as averbações que haviam sido efetuadas estão sendo desconsideradas e os novos pedidos de aposentadoria de servidores somente estão sendo deferidos mediante apresentação da CTC expedida pelo INSS.
 
A Assessoria Jurídica do SINTSEP-MS avalia que, embora a Lei permita à Administração pública rever seus atos a qualquer momento, a suspensão das averbações já efetuadas antes da vigência da Reforma da Previdência, deveriam ser mantidas, pois os efeitos da Reforma não devem retroagir sobre atos jurídicos perfeitos, razão pela qual está aprofundando os estudos sobre a matéria para avaliar a viabilidade ingressar com ação judicial coletiva.
 
Enquanto isso, orientamos a quem ainda pretende se aposentar, a solicitar de imediato a Certidão junto ao INSS, até porque, em muitos lugares o INSS tem levado até 6 meses para conceder a CTC.
 
Para requerer a Certidão de Tempo de Contribuição NÃO é necessário ir pessoalmente ao INSS, pois o pedido é feito totalmente pela internet.
 
 
 
 
 

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