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ATENÇÃO INFORMES JURÍDICOS: Em relação a ação do Abono de permanência

20 de Outubro de 2020 às 00:00


Conforme já informado anteriormente, reitero que o SINTSPREV-MS, já ajuizou ação em nome de toda a categoria, como substituto processual, pleiteando a INCLUSÃO do valor do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias, com efeito retroativo aos últimos cinco anos.

Por ora não é necessário juntar nenhum documento pessoal. Isto somente será necessário ao final do processo, caso a ação seja julgada favorável, por ocasião da Execução.

INFORMES JURIDICOS Em relação ao TEMPO INSALUBRE

1 – O Sindicato tem uma ação em tramitação desde março de 2019, para que o seja determinada a contagem do tempo especial insalubre para o período anterior ao RJU. Nesta ação foi juntada a relação de todos os filiados ao SINTSPREV-MS. Ainda não houve sentença do juiz sobre o mérito dessa ação.

2 – Para requerer APOSENTADORIA ESPECIAL, em razão do tempo insalubre prestado pelo RJU, é necessário protocolar requerimento individual no RH do Ministério da Saúde. Caso o órgão negue, então é necessário ajuizar ação judicial individual. Para tanto, é necessário entrar em contato com o Sindicato, através do fone/whats 9 8218.0030 ou pelo e-mail: sindjuri@hotmail.com

 

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