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Atencao filiados que se aposentaram de forma proporcional: Voce pode ter direito à revisão de sua aposentadoria!

18 de Junho de 2026 às 07:44

Servidores do Serviço Público Federal aposentados proporcionalmente podem ter sido vítimas de uma irregularidade no pagamento de gratificações incorporadas aos seus proventos de aposentadoria.

Em diversos casos, a Administração Pública, ao realizar os cálculos da aposentadoria proporcional, aplicou a proporcionalidade também sobre parcelas relativas às gratificações recebidas pelos servidores quando estavam na ativa. No entanto, em determinadas situações, a legislação prevê o pagamento integral dessas parcelas, sem distinção entre aposentadoria integral ou proporcional, conforme a tabela remuneratória da carreira à qual o servidor pertence.

Essa prática pode ter causado prejuízos financeiros aos servidores aposentados proporcionalmente, que podem ter direito à revisão dos valores recebidos e ao pagamento das diferenças eventualmente devidas, observadas as particularidades de cada caso.

O Sintsep/MS tem obtido êxito em diversas ações judiciais já ajuizadas em favor de servidores que se encontravam nessa situação, garantindo o reconhecimento do direito e a recuperação de valores pagos incorretamente.

Quem pode ter esse direito?

Servidores Públicos Federais aposentados que tiveram gratificações reduzidas em razão da aplicação indevida da proporcionalidade sobre parcelas que deveriam ser pagas integralmente.

Documentação necessária para análise do caso

•             Procuração;

•             Contrato;

•             Declaração;

•             Fichas financeiras dos últimos cinco anos;

•             Portaria de aposentadoria;

•             Cópias do RG e CPF;

•             Comprovante de residência.

Atenção

Os servidores interessados devem entrar em contato com a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sintsep/MS, por meio do telefone/WhatsApp (67) 98218-0030, e agendar atendimento nos plantões jurídicos realizados às terças e quintas-feiras, no período da manhã, na sede do Sindicato.

O advogado analisará a documentação de cada servidor e dará os encaminhamentos pertinentes, de acordo com as particularidades de cada situação.

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