ATENÇÃO ANISTIADOS DA LEI 8.878/94
6 de Setembro de 2016 às 10:03
Após a publicação da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Trabalho, no Diário Oficial da União do dia 1º de setembro, que determina a conversão de servidores anistiados pela Lei 8.878/94, regidos pelo regime celetista, ao disposto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a Condsef recomendou às entidades filiadas a entrar com ações para reconhecer direitos adquiridos dos servidores, também previstos em lei.
A Portaria dá um prazo de até 180 dias, que podem ser prorrogados por igual período, para que as modificações nela especificadas sejam promovidas pelos órgãos e entidades da administração pública federal. A determinação abrange servidores ativos, aposentados e pensionistas anistiados da Lei 8.878/94.
Seguindo a orientação da Condsef, a assessoria jurídica do Sindsep/MS já está analisando a Portaria para que nenhum direito adquirido desses servidores seja retirado. Outras informações serão divulgadas no site do Sindsep/MS e pelo facebook da entidade.
Fonte: Sindsep/MS com informações da Condsef