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ATENÇÃO ANISTIADOS DA LEI 8.878/94

6 de Setembro de 2016 às 10:03

Após a publicação da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Trabalho, no Diário Oficial da União do dia 1º de setembro, que         determina a conversão de servidores anistiados pela Lei 8.878/94, regidos pelo regime celetista, ao disposto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a Condsef recomendou às entidades filiadas a entrar com ações para reconhecer direitos adquiridos dos servidores, também previstos em lei.

A Portaria dá um prazo de até 180 dias, que podem ser prorrogados por igual período, para que as modificações nela especificadas sejam promovidas pelos órgãos e entidades da administração pública federal. A determinação abrange servidores ativos, aposentados e pensionistas anistiados da Lei 8.878/94.

Seguindo a orientação da Condsef, a assessoria jurídica do Sindsep/MS já está analisando a Portaria para que nenhum direito adquirido desses servidores seja retirado.  Outras informações serão divulgadas no site do Sindsep/MS e pelo facebook da entidade.

Fonte: Sindsep/MS com informações da Condsef

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