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APROVADA INCORPORAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES NAS APOSENTADORIAS E PENSÕES

4 de Agosto de 2016 às 00:00


A mudança de regra na contagem de pontos das gratificações de desempenho para fins de aposentadoria, foi o principal avanço obtido pelo movimento sindical na Campanha Salarial/2015 com o governo federal, que acaba de ser materializada por meio Artigo 87 a 92 da Lei n° 13.324 (Seguro Social e PST) Artigo 28 a 32 da Lei nº  13.326(ANVISA). 
 
Trata-se de uma conquista das mais emblemáticas, pois essa mudança garante à quem se aposentou a partir de 2004, e também a pensionistas, o aumento progressivamente da média dos pontos das gratificações (GDASS, GDPST, GACEN, GDACE, GDAR, GDATR e GEDR e outras).
 
Pelas novas regras, o aposentado que atualmente recebe apenas 50% das médias dos pontos das gratificações que recebia quando estava em atividade, a partir de 1º de janeiro de 2017 poderá ter essa média elevada para 67%. Em 1º de janeiro de 2018 esse percentual sobe para 84% e a partir de 1º de janeiro de 2019 poderá chegar a 100% do valor referente à média dos pontos que recebia do período que estava em atividade.
 
Importante ressaltar que somente terá direito a esse acréscimo no percentual o servidor(a) que tiver recebido a gratificação por no mínimo 60 (sessenta) meses (5 anos), antes da data da aposentadoria ou da instituição da pensão.
 
Importante ressaltar que quem se aposentou a partir de 2004, assim com os (as) pensionistas, deverá assinar um requerimento, denominado “Termo de Opção”, a ser disponibilizado pelo Recursos Humanos dos órgãos governamentais, para ter direito a essa elevação no percentual das gratificações.
 
 
 
GACEN COM PROBLEMAS
 
 
O Artigo 92, da Lei n° 13.324/2016, apresenta uma grave falha, pois alguns cargos que deveriam fazer jus ao aumento do percentual de incorporação da GACEN não constam do texto, que cita apenas Agente Auxiliar de Saúde Pública, de Agente de Saúde Pública ou Guarda de Endemias.
 
Pelo texto aprovado, os ocupantes dos demais cargos de que trata a Lei da GACEN (nº 11.784), como motoristas, visitadores sanitários e outros, não estão contemplados com o    aumento do percentual de incorporação  às aposentadorias e pensões.
 
O Sintsprev-MS, por meio da CNTSS já solicitou ao governo a correção urgente da redação, de forma a incluir todos os cargos constantes da Lei da GACEN. 

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