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APOSENTADOS PORTADORES DE DETERMINADAS DOENÇAS TÊM DIREITO A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDE.

12 de Maio de 2020 às 00:00


Você sabia que as pessoas aposentadas, portadoras de determinadas doenças têm direito a isenção de Imposto de Renda?

 

Isso mesmo. Nos termos do art. 6, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88, tem direito a isenção de Imposto de Renda as pessoas portadoras das seguintes doenças ou agravos:

 

tuberculose ativa, 

alienação mental, 

esclerose múltipla, 

neoplasia maligna, 

cegueira, 

hanseníase, 

paralisia irreversível e incapacitante, 

cardiopatia grave, 

doença de Parkinson, 

espôndilo artrose anquilosante,

nefropatia grave, 

hepatopatia grave, 

estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),

contaminação por radiação, 

síndrome da imunodeficiência adquirida,

 

Para assegurar os benefícios dessa isenção, os aposentados precisam requerer a concessão ao órgão de Recursos Humanos. Já os aposentados pelo Regime Geral, devem requerer o benefício diretamente ao INSS.

 

Após isso, a pessoa será submetida a uma perícia, quando deverá apresentar o Laudo médico e os respectivos exames patológicos que comprovem a doença.

 

 

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