APOSENTADOS PORTADORES DE DETERMINADAS DOENÇAS TÊM DIREITO A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDE.
12 de Maio de 2020 às 00:00
Você sabia que as pessoas aposentadas, portadoras de determinadas doenças têm direito a isenção de Imposto de Renda?
Isso mesmo. Nos termos do art. 6, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88, tem direito a isenção de Imposto de Renda as pessoas portadoras das seguintes doenças ou agravos:
• tuberculose ativa,
• alienação mental,
• esclerose múltipla,
• neoplasia maligna,
• cegueira,
• hanseníase,
• paralisia irreversível e incapacitante,
• cardiopatia grave,
• doença de Parkinson,
• espôndilo artrose anquilosante,
• nefropatia grave,
• hepatopatia grave,
• estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
• contaminação por radiação,
• síndrome da imunodeficiência adquirida,
Para assegurar os benefícios dessa isenção, os aposentados precisam requerer a concessão ao órgão de Recursos Humanos. Já os aposentados pelo Regime Geral, devem requerer o benefício diretamente ao INSS.
Após isso, a pessoa será submetida a uma perícia, quando deverá apresentar o Laudo médico e os respectivos exames patológicos que comprovem a doença.
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