Após decisão da maioria dos servidores da Área Ambiental em todo o Brasil ser informada ao governo na última sexta-feira, 9, a Condsef/Fenadsef e a Ascema Nacional foram nessa segunda-feira, 12, ao MGI assinar o termo de acordo autorizado pela categoria.
12 de Agosto de 2024 às 19:29
Após decisão da maioria dos servidores da Área Ambiental em todo o Brasil ser informada ao governo na última sexta-feira, 9, a Condsef/Fenadsef e a Ascema Nacional foram nessa segunda-feira, 12, ao MGI assinar o termo de acordo autorizado pela categoria.
Confira a íntegra do termo de acordo com as tabelas salariais abaixo.
O acordo assegura reestruturação remuneratória em duas etapas, sendo a primeira em janeiro de 2025 e a segunda em abril de 2026. Haverá ainda reposicionamento dos servidores nos padrões atualmente ocupados, conforme detalhado no termo.
Pelo acordo, será constituído ainda um grupo de trabalho (GT), com participação do MGI e MMA, a partir de novembro desse ano, com prazo de 120 dias, para avaliar se a carreira se enquadra nos requisitos de que trata a lei para percepção de indenização de fronteira e a viabilidade da criação de adicional de risco.
Com a assinatura do termo, servidores concordaram em encerrar a greve que teve início em 24 de junho e foi intensificada a partir de 1º de julho, chegando a alcançar 23 estados e o DF.
Apesar dos obstáculos, os servidores da Área Ambiental foram firmes na luta por valorização e devem continuar construindo e fortalecendo a unidade para seguir buscando novos avanços. "O processo de negociações muito raramente traz todas as respostas às demandas da classe trabalhadora, mas sem mobilização e luta, sabemos historicamente que os avanços e a conquista de direitos são impossíveis. Portanto, seguiremos como sempre na defesa da valorização dos servidores e dos serviços públicos", reforçou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef.
Assim como os demais acordos firmados até o momento, os termos assinados no MGI serão encaminhados ao Congresso Nacional, por meio de Projeto de Lei.