Ação sobre inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do Adicional de 1/3 de Férias e Gratificação Natalina
4 de Novembro de 2024 às 16:19
Ação sobre inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do Adicional de 1/3 de Férias e Gratificação Natalina
Essa ação foi proposta pelo SINTSPREV/MS no ano de 2020, portanto antes da Unificação dos dois Sindicatos.
Essa ação beneficia apenas os servidores vinculados à União: Ministério da Saúde; Ministério da Economia e Ministério do Trabalho, INSS, ANVISA e FUNASA, base representada pelo SINTSPREV/MS à época.
A Ação foi julgada procedente em primeira instância e a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu.
A ação atualmente se encontra no TRF3/SP aguardando o julgamento do recurso de apelação da administração interposto pela União.
O SINDSEP/MS não entrou com ação sobre essa questão.
Orientamos, portanto que os servidores lotados nos outros órgãos, e que tenham entrado em abono de permanência nos últimos 5 anos a agendarem atendimento, nas terças e quintas feiras, nos plantões jurídicos do SINTSEP/MS, para a propositura de ações individuais.