Abono de Permanência do servidor público após a aprovação da Reforma da Previdência
29 de Junho de 2020 às 00:00
Com a Reforma da Previdência aprovada pela Emenda Constitucional nº 103, publicada em 12 de novembro de 2019, mudaram também as regras do Abono de Permanência.
Para quem já tinha completado os requisitos de aposentadoria até essa data, não há prejuízo algum, por se tratar de um direito adquirido. Continua tudo igual.
Porém, os demais servidores provavelmente não terão mais acesso a esse benefício, pois a Emenda Constitucional 103, estabeleceu que uma Lei futura ainda irá tratar do assunto.
Além de não estabelecer prazo para a aprovação da nova Lei, a redação dada pela Reforma da Previdência, também não estabeleceu o valor mínimo do Abono, o que possibilita inclusive uma redução no valor a ser devolvido ao servidor quando da aprovação da nova Lei.
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