EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EMPREGADOS DA CONAB MATO GROSSO DO SUL
18 de Dezembro de 2023 às 16:54
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EMPREGADOS DA CONAB MATO GROSSO DO SUL
DELIBERAÇÃO SOBRE A PROPOSTA DE
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT) 2023-2024.
Tendo em vista a apresentação pela CONAB de proposta considerada final para o Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2024 (cópias disponibilizadas pelo Sindicato) o SINTSEP/MS - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal em Mato Grosso Sul, CNPJ nº37.225.760/0001-07, convoca todos os empregados da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, lotados no Estado de Mato Grosso do Sul, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 20 de Dezembro de 2023, às 9h00, em primeira convocação e às 9h15, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, na sede da Superintendência Regional da Conab/MS, situada na Avenida Mato Grosso, 1.022, Centro – Campo Grande/MS para discutir e deliberar sobre:
1) Assuntos gerais; 2) Votação do conjunto das seguintes cláusulas novas e/ou que foram alteradas ao longo do processo de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho do período 2023-2024 conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024 e a data-base da categoria em 1º de setembro, a partir da qual passa a surtir efeito, excetuando-se as cláusulas ou os parágrafos que fixarem outra data.
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A Conab concederá aos seus empregados, a partir de 1º/09/2023, reajuste de 3,65% (três e sessenta e cinco por cento), a partir de Setembro/2023, sobre os salários e benefícios, exceto os auxílios alimentação/refeição e creche, cujo reajuste será de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ESCOLA
A CONAB concederá mensalmente aos seus empregados, a partir de 1º/9/2023, o Auxílio Escola, no valor de R$ 198,17 destinados aos filhos/dependentes legais, a partir do primeiro mês após o final do ano letivo em que completar 6 (seis) anos até o final do ano letivo em que completar 15 (quinze) anos de idade, desde que cursando o ensino fundamental de 1º grau, do 1º ao 9º ano, em estabelecimento não gratuito.
CLÁUSULA SEXTA “A” – AUXÍLIO JORNADA A MÃES COM FILHOS ATÉ 2 ANOS
Será concedida às empregadas com filhos de até 2 (dois) anos de idade a redução da jornada para 6 horas corridas, pactuadas e autorizadas pela chefia mediata e imediata, sem redução de salário. A cada 6 (seis) meses, será necessária a revisão da redução da jornada para fins de adequação de demandas da companhia e de aferição da produtividade das atividades.
Parágrafo Único – O auxílio que trata nessa cláusula não se estende às empregadas que já exerçam jornada igual ou inferior a 6 horas, bem como, àquelas que se encontram em teletrabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
A Conab continuará pagando a seus empregados vinculados ao PCS/1991, o Adicional por Tempo de Serviço no mês em que completar o período aquisitivo, na razão de 1% ao ano, até o limite de 35%, excetuados os contratados para o exercício de Funções Gerenciais e de Confiança (Contratos Especiais).
CLÁUSULA OITAVA - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT
PARÁGRAFO 1º - O valor unitário dos créditos no Cartão Magnético (Alimentação e/ou refeição), será de R$ 43,39 (quarenta e três reais e trinta e nove centavos).
PARÁGRAFO 2º - A participação financeira mensal dos empregados, no custo direto do Programa, obedecerá aos percentuais, de acordo com o salário-base de cada beneficiário:
SALÁRIO BASE |
PARTICIPAÇÃO |
R$ 604,75 a R$ 1.078,92 |
1% |
R$ 1.078,92 a R$ 1.855,25 |
2% |
R$ 1.855,25 a R$ 3.067,20 |
3% |
R$ 3.067,20 a R$ 5.164,96 |
4% |
Acima de R$ 5.164,96 |
5% |
CLÁUSULA NONA - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - SAS
A Conab continuará proporcionando, aos empregados e seus dependentes, o benefício de assistência à saúde nos termos dos normativos organizacionais internos da Companhia e em observância às normas, resoluções e orientações dos órgãos superiores/supervisores.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL (SEPULTAMENTO OU CREMAÇÃO)
A Conab concederá ao empregado que realizar a despesa com funeral de seu dependente, mesmo este não estando incluído no cadastro de pessoal da companhia, por meio da folha de pagamento, o benefício no valor correspondente a R$ 7.239,86 mediante apresentação de requerimento formal, e cópia do Atestado de Óbito, admitindo-se tão somente um único titular para recebimento do benefício.
PARÁGRAFO 3º - Na hipótese dos gastos terem sido realizados por terceiros não dependentes do empregado, o reembolso ocorrerá no valor efetivamente gasto com o funeral, limitado a R$ 7.239,86 mediante apresentação de cópia autenticada ou original do comprovante de despesa em nome do requerente à área de benefícios. O reembolso deverá ser pago pela Companhia no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE FUNCIONAL
A Conab assegurará, a todos os seus empregados, inclusive em licença médica nos 15 (quinze) primeiros dias, o fornecimento de Vale-Transporte ou o valor equivalente em pecúnia lançado em folha de pagamento, nos âmbitos municipal, intermunicipal e interestadual, sendo que a concessão na modalidade em papel/cartão magnético continuará isenta da participação financeira dos empregados.
PARÁGRAFO 3º - A Conab continuará lançando em folha de pagamento, a título de Auxílio-transporte em Pecúnia, o valor de R$ 13,28 por dia útil para os empregados não beneficiários do documento vale-transporte e/ou residentes em localidades não atendidas pelo transporte coletivo, com característica de urbano ou assemelhado, mediante requerimento e declaração formal do empregado, descontadas as faltas e as férias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA A EDUCAÇÃO INFANTIL
Em conformidade com as Normas da Organização, a Conab continuará mantendo a Assistência a Educação Infantil aos filhos e dependentes legais do empregado, na faixa etária compreendida a partir do 6º (sexto) mês de nascimento da criança até o final do ano em que completar 6 (seis) anos de idade.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Assistência a Educação Infantil será concedida mediante a indenização mensal no valor de R$ 641,70, por criança habilitada ao benefício. O pagamento será concedido a partir da apresentação da certidão de nascimento do dependente, na área de Recursos Humanos, observado o período de carência, mediante critérios já estabelecidos e em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - AUXÍLIO AOS PORTADORES DE DOENÇAS e PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
A Conab concederá auxílio em pecúnia, no valor mensal de R$ 1.285,85 nas seguintes situações:
IV - Somente aos empregados, diagnosticados com doença de Parkinson e demência de qualquer etiologia e portadores de doenças oncológicas.
PARÁGRAFO 2º -
IV - prognósticos de recuperação, quando o laudo não considerar a condição irreversível;
PARÁGRAFO 7º - Para os casos comprovadamente irreversíveis, demonstrados por meio de laudo médico, não haverá́ a necessidade de apresentação de laudo semestral, ressalvada a possibilidade de solicitação a qualquer tempo, a critério do médico avaliador da Conab, desde que haja justificativas médicas, de forma criteriosa e documentada, cujo ônus financeiro recaia exclusivamente sobre a Companhia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO
PARÁGRAFO 1º - A Conab concederá aos seus empregados que têm dependentes com necessidades de cuidados especiais, decorrentes de deficiências que comprometam consideravelmente o desenvolvimento das Atividades da Vida Diária - AVD, inclusive TEA (Transtorno do Espectro Autista), tornando-os dependentes de terceiros, uma jornada de trabalho reduzida para 6 (seis) horas corridas desde que o empregado cumpra as regras estabelecidas nos Parágrafos 2º (segundo), 3º (terceiro) e 4º (quarto) da Cláusula Décima Oitava do presente Acordo.
IV- Entende-se como dependentes para a concessão da jornada reduzida deste parágrafo: o cônjuge; companheiro(a); filhos até o dia que completarem 24 anos, tutelados, curatelados e demais dependentes legais.
PARÁGRAFO 10º - PARÁGRAFO 10º – A Conab, a partir da assinatura deste ACT, abonará a ausência dos empregados por ocasião da apresentação de atestado médico até 08 dias, sem necessidade de homologação pelo médico do trabalho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA “A” – AUSÊNCIA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES – AAPP.
A Ausência para Tratar de Assuntos Particulares (AAPP) poderá ser concedida pela chefia imediata a qualquer tempo, desde que não prejudique o andamento das atividades laborais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - REGISTRO DE FREQUÊNCIA
PARÁGRAFO ÚNICO – O gozo ou a compensação das horas constantes do banco de horas do sistema de registro do ponto eletrônico poderão ser realizados em até 90 dias após o fechamento do mês em que ocorreu;
Relações de Trabalho - Condições de Trabalho e Normas
PARÁGRAFO 8º - A Conab concederá aos seus empregados, incentivo financeiro de 50% (cinquenta por cento) da mensalidade, limitado em até R$ 242,91 para os cursos de Língua Estrangeira, conforme procedimentos já estabelecidos, desde que não oferecidos pela Companhia em cursos fechados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - PROCESSO INTERNO DE APURAÇÃO - PIA
PARÁGRAFO 4º - A Conab, a partir da data de assinatura deste Acordo, assegurará ao empregado envolvido em Processo Interno de Apuração – PIA, o acompanhamento por parte de um representante da entidade representativa dos empregados, desde que requerido pelo empregado, ficando garantido as condições para o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Conab, a partir da data de assinatura deste Acordo, garantirá a assistência jurídica aos empregados, quando envolvidos em processos judiciais decorrentes do desempenho de suas atividades, desde que a Conab não configure como parte em processos judiciais, bem como não exista conflitos de interesses entre as partes.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - GOZO DE FÉRIAS
Ao empregado será facultado optar por usufruir as férias em período único, ou dividi-las em até 03 (três) períodos, sem limite de dias em cada período.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DEVOLUÇÃO DO ADIANTAMENTO DE REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS
A Conab oferecerá a opção de devolução do adiantamento de férias em até 07 (sete) parcelas mensais, iguais e sucessivas, para todos seus empregados.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - POLÍTICA DE PESSOAL
PARÁGRAFO 5º - As questões de desvio de função poderão ser levadas a conhecimento da Administração da Conab pelas entidades representativas dos empregados, de modo a não expor o empregado.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
PARÁGRAFO 5º - A Conab, na vigência do presente acordo, pagará o adicional de insalubridade e periculosidade, sobre o salário-base do empregado, com cálculo sobre percentuais estabelecidos pela legislação trabalhista para cada um, inclusive aos empregados cedidos, exigindo do cessionário o cumprimento da legislação pertinente.
PARÁGRADO 21 - Os membros titulares da CIPA deverão ser liberados para o exercício de suas atividades sempre que necessário e devidamente justificado, devendo o gestor ao qual é subordinado liberar e o membro da CIPA apresentar relatório ao final da atividade.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - UNIDADES ARMAZENADORAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA “A” – TELETRABALHO
O regime de trabalho da Conab poderá ser realizado na modalidade presencial ou de teletrabalho integral ou parcial nos termos do regulamento.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - LIBERAÇÃO DOS EMPREGADOS
PARÁGRAFO 2º - O empregado eleito para ocupação de cargo de direção em entidade sindical representativa da categoria e/ou Associação dos Empregados da Conab - ASNAB, ficará liberado de suas atribuições funcionais, com todos os direitos e vantagens do cargo de carreira, mediante os seguintes critérios:
I – Presidente Nacional da Asnab e 1 (um) Diretor Sindical, com liberação integral, e mais 2 (dois) dias por semana, para um outro Diretor Sindical;
II - Diretores Estaduais da Asnab, conforme abaixo:
- Meio expediente semanal para 1 (um) Diretor Estadual e mais 2 (dois) meios expedientes semanais nas unidades da Federação com 40 (quarenta) ou mais associados; e
- Meio expediente 3 (três) vezes por semana para um Diretor nas unidades da federação com até 39 (trinta e nove) associados.
III – Membros do Conselho Fiscal Estadual da Asnab serão liberados para participação em reuniões ordinárias e extraordinárias.
IV – Presidentes dos Conselhos Fiscais da Asnab, 1 (um) dia de expediente integral por mês
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - REPRESENTATIVIDADE DA COMISSÃO, PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
A Conab reconhece a representatividade da Comissão de Negociação dos Empregados indicada pela FENADSEF, bem como a FISENGE, com assistência da ASNAB, durante a vigência deste Acordo.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA - NORMATIZAÇÃO
PARÁGRAFO 3º - A Conab prestará esclarecimentos à representação dos empregados, em relação ao cumprimento das cláusulas, parágrafos, incisos e itens deste Acordo, sempre que for solicitada, em um prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias uteis, a partir da data do recebimento do requerimento.
IMPORTANTE:
A votação deverá se dar em quatro passos da seguinte forma, lembrando que todas as demais cláusulas não alteradas por esta negociação permanecerão como estão no atual ACT:
1) Votação do índice de reajuste de 3,65% (três e sessenta e cinco por cento), referente a 90% do INPC, a partir de Setembro/2023, sobre os salários e benefícios, exceto os auxílios alimentação/refeição e creche;
2) Votação do índice de reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) a ser aplicado sobre os auxílio alimentação/refeição (que passa a R$ 43,39 - quarenta e três reais e trinta e nove centavos) por vale, num montante mensal de R$ 997,97 (novecentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos) e creche (que passa a R$ 641,70 - seiscentos e quarenta e um reais e setenta centavos).
3) Votação da redação da cláusula NONA: "A Conab continuará proporcionando, aos empregados e seus dependentes, o benefício de assistência à saúde nos termos dos normativos organizacionais internos da Companhia e em observância às normas, resoluções e orientações dos órgãos superiores/supervisores."
4) Votação de todas as demais cláusulas sociais incluídas e/ou alteradas pela negociação, conforme acima.
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