TST: REFORMA TRABALHISTA RETIRA DIREITOS COM SAGACIDADE, POIS NÃO É AUTOMÁTICO
11 de Maio de 2017 às 00:00
A reforma trabalhista vai retirar direitos dos empregados de forma sagaz porque será em um processo gradual. A avaliação é do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado. Em forte discurso contra amudança na legislação, o ministro comparou o novo contrato com jornada interminente à servidão voluntárias.
"Com todo o respeito, a reforma retira muitos direitos, mas com uma inteligência, com uma sagacidade sem par. Ela não faz a retirada automática e permite que os direitos sejam retirados na prática"", disse o ministro em sessão de debate sobre a reforma no plenário do senado. "Os direitos poderão ser retirados no dia da relação de emprego"", disse Delgado.
O ministro do TST dá como exemplo o trecho do projeto que estabelece que benefícios como ajuda de custo, auxílio alimentação, prêmios e abonos e diárias para viagens não são parte do salário. "Ao fazer isso, tecnicamente, a reforma já está rebaixando o ganho econômico do trabalhador, sem contar que está rebaixando a arrecadação do Estado", disse.
"Servidão voluntária"
Para o ministro, a reforma rebaixa o patamar civilizatório mínimo alcançado pela legislação brasileira. "A jornada é um contrato de servidão voluntárias. Alguns de nós imaginam-se submetidos à jornada iterminente? O indivíduo simples fica à disposição, na verdade, o seu tempo inteiro ao aguardo de três dis de convocação", disse o ministro do TST.
A jornada interminente permite contratar empregado e o funcionário só trabalhará e será remunerado caso a empresa o convoque com três dias de antecedência. "Esse indivíduo sequer poderá ter crédito bancários porque o salário dele é absolutamente desconhecido, nem o empregador sabe, nem ele saberá", disse.
Outra crítica do ministro do TST é a regra que prevê que os custos de um processo trabalhista serão divididos entre empresa e funcionário. "Ingressar com ação trabalhista, se aprova essa fórmula, trona-se um risco terrível para o pobre.
Só falta isto: o pobre correr o risco de sair com um passivo trabalhista às avessas", disse, ao comentar a regra que prevê que o trabalhador terá de custear parte do processo cujas reclamações não foram atendidas - se o empregado ganhar seis temas em um processo de dez temas, terá de arcar com os custos desses quatro assuntos derrotados. "É gravíssimo. Traz uma regressão profunda no Direito do Trabalho brasileiro", completou.
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