STF FULMINA DIREITO DE GREVE
1 de Novembro de 2016 às 00:00
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 4, que os servidores públicos que fizerem greve podem ter os salários cortados. Para o STF, os órgãos públicos podem fazer o corte de ponto dos dias parados desde o primeiro dia da greve, antes mesmo de uma decisão da Justiça que julgue se a greve é legal ou ilegal.
No entendimento do ministro Gilmar Mendes, não é "lícito" pagar o salário integral para servidores que fizeram greve. "Isso é greve, é férias, o que é isso?, questionou ele.
Para o ministro Dias Toffoli, relator do processo, a decisão do Supremo, "não vai fechar as portas do Judiciário" para que os sindicatos possam contestar os cortes na Justiça. Os ministros deixaram aberta a possibilidade de acordo para que o salário seja pago quando as horas paradas forem compensadas.
O Ministro Luiz Roberto Barroso, citou greves nos setores da educação, saúde e na Previdência Social, para justificar sua posição favorável ao corte de ponto e afirmou que "O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à greve, para que a paralisação, que gera sacrifícios à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências", disse o ministro.
No entendimento do Ministro "A certeza do corte de ponto, em prejuízo do servidor de um lado, e a possibilidade de suspensão de parte do corte de ponto em desfavor do Poder Público de outro, onera ambos os pólos da relação e criam estímulos para celebração de acordo que ponha fim à greve de forma célere e no interesse da população", concluiu.
A Direção do Sintsprev-MS entende que as palavras do ministro Marco Aurélio, contrário ao corte do ponto, por considerar que o corte antecipado "fulmina" o direito à greve, são suficientes, por si só, para expressar o significado dessa absurda decisão do STF.