Senado aprova ampliação do adicional de fronteira para servidores públicos federais
29 de Outubro de 2026 às 13:04
O Senado Federal aprovou, em 28 de outubro, a Medida Provisória (MP) nº 1.375/2026, que amplia o número de carreiras do serviço público federal contempladas com a indenização por exercício em localidades estratégicas de fronteira. A medida também eleva o valor do benefício de R$ 91 para R$ 191 por dia de efetivo trabalho, com efeitos financeiros previstos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Após a aprovação pelo Senado, o texto seguiu para sanção presidencial. A proposta amplia o alcance da indenização destinada a servidores que atuam em regiões estratégicas para a prevenção, o controle, a fiscalização e o combate a crimes transfronteiriços.
Entre as categorias incluídas na ampliação estão os servidores da FUNAI e do INSS. No entanto, a definição das localidades em que esses trabalhadores poderão receber o adicional ainda depende de publicação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Para os servidores do IBAMA, a Portaria MGI nº 6.668, de 14 de agosto de 2026, relaciona municípios considerados localidades estratégicas para o órgão, incluindo Dourados e Corumbá, em Mato Grosso do Sul. O enquadramento dos servidores deve observar as demais condições legais aplicáveis ao pagamento da indenização.
No caso da FUNAI e do INSS, a publicação dos atos do MGI será fundamental para identificar os municípios abrangidos e as unidades de exercício que poderão se enquadrar nas regras do benefício. A inclusão de uma carreira na legislação não garante o pagamento automático a todos os seus servidores, pois o direito depende do enquadramento nas normas aplicáveis e do exercício em localidade reconhecida como estratégica.
O INCRA, por sua vez, não consta entre as novas categorias expressamente incluídas na ampliação divulgada pela Câmara dos Deputados. Assim, não há previsão de inclusão do órgão nessa ampliação, conforme as informações oficiais disponíveis.
O Sintsep/MS acompanha os desdobramentos da medida, especialmente quanto à definição das localidades e aos critérios de enquadramento dos servidores federais no estado. A publicação dos atos pelo MGI será importante para esclarecer a abrangência do benefício para os trabalhadores da FUNAI e do INSS em Mato Grosso do Sul.
Fonte: Senado Federal, Câmara dos Deputados e MGI.






