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Projetos aprovados na área de administração pública

21 de Janeiro de 2016 às 15:19

  • Imóveis da União

Com a aprovação da Medida Provisória 691/15, a Câmara autorizou a União a vender parte de seus imóveis, inclusive os terrenos de marinha, destinando os recursos ao Programa de Administração Patrimonial da União (Proap).
Parte do ajuste fiscal do governo, a MP pretende facilitar a venda dos imóveis em municípios com mais de 100 mil habitantes ou com plano diretor aprovado.

No caso dos terrenos de marinha, não poderão ser vendidos aqueles situados em área de preservação permanente ou na faixa de 30 metros a partir da praia (faixa de segurança) e os localizados em áreas nas quais seja proibido o parcelamento do solo.

A matéria aguarda sanção presidencial.

  • Precatórios

Para viabilizar o pagamento de precatórios pelos estados, a Câmara aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 74/15, que muda o regime especial de pagamento desses títulos de dívidas dos governos com empresas e cidadãos. A matéria está em discussão no Senado.

O texto aprovado da PEC é um substitutivo da comissão especial, elaborado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Segundo o texto, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.

A sistemática antiga, aprovada em 2009, previa o pagamento em 15 anos (até 2024), mas o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu o prazo para cinco anos. O STF considerou inconstitucional parte da Emenda Constitucional 62, de 2009, que tratava do tema.

Durante o prazo previsto na PEC, de cinco anos, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação.

A exceção a essa ordem é a preferência para os relacionados a créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Entretanto, o valor será limitado a três vezes o da requisição de pequeno valor (débito dos governos pago diretamente sem precatório).

  • Enchentes

Todos os planos diretores dos municípios deverão conter medidas de prevenção a enchentes, deslizamentos de terras e eventos similares. Isso é o que exige o Projeto de Lei 840/11, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A matéria será votada ainda pelo Senado.

O plano diretor indica as regras para a consolidação e a expansão urbana e traz as diretrizes para implantação dos sistemas de drenagem e de construção de áreas verdes. Entre as regras aprovadas, a proposta inclui um limite máximo de impermeabilização dos terrenos e prevê diretrizes para a regularização fundiária de assentamentos e planos de contingência em relação a áreas de risco.

O texto também inclui a criação de calçadas ecológicas em todos os municípios entre as diretrizes do plano diretor do município.

  • Pacto federativo

Uma das propostas do novo pacto federativo foi aprovada pela Câmara dos Deputados para proibir lei federal de impor ou transferir qualquer encargo ou a prestação de serviços aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo (172/12), de autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), está em debate no Senado, e prevê a aplicação da regra inclusive em relação a encargos previstos em ato normativo.

A restrição abrange ainda o pagamento dos pisos salariais como o de professores.

  • Aposentadoria compulsória

Já promulgada como Emenda Constitucional 88, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/05 aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo a emenda, a aposentadoria compulsória aos 75 anos pode ser ampliada para todos os servidores públicos por uma lei complementar a ser discutida pelo Congresso Nacional.

A alteração na idade de aposentadoria tem impacto na composição, entre outros, do Supremo Tribunal Federal. Até 2018, cinco ministros alcançariam 70 anos e seriam aposentados. Se eles se aposentarem aos 75 anos, somente o próximo presidente da República poderá indicar os nomes para substituí-los.

  • Regulamentação

Para regulamentar a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos do servidor público, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 124/15, do Senado.

A matéria foi inicialmente vetada pela presidente Dilma Rousseff, mas o Congresso derrubou o veto e o texto aguarda publicação.

A aposentadoria compulsória é aplicada apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade. A exigência da regulamentação por meio de lei complementar derivou da Emenda Constitucional 88.

Além dos servidores públicos civis dessas esferas de governo, incluídas suas autarquias e fundações, a aposentadoria aos 75 anos também será aplicada aos membros do Poder Judiciário; do Ministério Público; das defensorias públicas; e dos tribunais e dos conselhos de contas.

  • Orçamento impositivo

Depois de dois anos de tramitação, a Câmara aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 358/13, do Senado, que cria o orçamento impositivo, obrigando a execução das emendas individuais ao orçamento da União até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior.

Já promulgada como Emenda Constitucional 86, a proposta, relatada pelo deputado Edio Lopes (PMDB-RR) na comissão especial, destina metade desses recursos para a saúde.

Esse montante poderá ser usado inclusive no custeio do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não poderá servir para o pagamento de pessoal ou de encargos sociais. O substitutivo de Lopes contém ainda regras sobre aplicação mínima de recursos da União em saúde.

A emenda fixa ainda o montante que a União deverá gastar na saúde pública em 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, percentual a ser atingido ao longo de cinco anos. Anteriormente, a Constituição exigia que a União gastasse o que foi empenhado no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

  • Repasses em ano eleitoral

Um limite às transferências voluntárias em ano eleitoral foi aprovado pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 4474/04, do deputado Sandes Júnior (PP-GO). A matéria está em debate no Senado.

O limite, correspondente à média dos valores transferidos nos três anos anteriores às eleições, valerá para os repasses da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios.

A exceção será para os recursos destinados a ações e serviços relacionados à saúde, que fica fora dessa média.

Outra regra permitirá o repasse de recursos para ações e serviços relacionados à saúde nos três meses anteriores ao pleito, o que é proibido para as demais finalidades, exceto se forem para executar obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

  • Reparação de danos

O cidadão contará com normas de responsabilidade civil do Estado e das empresas privadas prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, conforme prevê o Projeto de Lei 412/11, do deputado Hugo Leal (Pros-RJ). A matéria está em debate no Senado.

De acordo com o texto, para configurar a responsabilidade, deve ficar comprovada a existência de nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão.

As regras do projeto serão aplicáveis à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e a suas autarquias, fundações, empresas públicas e de economia mista, além das empresas privadas atuantes por meio de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.

Além do dano e do nexo causal, o agente deverá estar no exercício de suas funções, deverá haver culpa ou dolo e não poderá haver causa que exclua a responsabilidade.

Se a pessoa que entrar com ação administrativa contra o Estado concordar com o valor contraproposto pela administração ou empresa, o pagamento será efetuado em ordem própria, conforme previsão orçamentária específica.

Após a identificação do agente causador do dano, e apurado seu dolo ou culpa, a administração deverá usar o direito de regresso, quando os prejuízos são cobrados do agente.

  • Nomeação em concurso

A nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas em concursos públicos federais poderá virar lei com a aprovação do PL 6582/09, do Senado. Aprovado com mudanças em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o projeto retorna para nova análise dos senadores.

Pelo texto, as nomeações deverão ocorrer antes do fim da validade do certame e terão de respeitar o orçamento da União e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00), que impõe limites às despesas públicas com pagamento de pessoal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou, ao julgar diversos recursos, que o candidato aprovado dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação, e não apenas expectativa de direito. Esse entendimento, porém, ainda não está previsto em lei.

Será proibido o concurso apenas para formar cadastro de reserva sem previsão para nomeação dos aprovados. O texto também determina que, se um candidato aprovado desistir de tomar posse, o candidato subsequente deve ser nomeado imediatamente.

  • Inscrição pela internet

A inscrição para concursos públicos da União pela internet poderá ser obrigatória, segundo prevê o Projeto de Lei 2389/07, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), aprovado neste ano em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A matéria está em análise no Senado.

De acordo com o texto, o edital e o boleto de pagamento da inscrição deverão estar no portal da instituição responsável pelo concurso ou no da entidade contratada para executá-lo.

A intenção é que pessoas que moram longe dos grandes centros possam se inscrever pela internet. Entretanto, o texto isenta o órgão responsável pelo concurso e a entidade executora de qualquer responsabilidade por pedido de inscrição não recebido por falha no programa, nos computadores ou de comunicação.

  • Isenção de taxa

Candidatos desempregados ou que pertençam a famílias beneficiárias de programas sociais da União poderão ser isentos da taxa de inscrição em concursos públicos federais, conforme prevê o Projeto de Lei 3641/08, do Senado.

Aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a matéria retorna ao Senado para nova análise.

De acordo com o texto, os beneficiários dos programas sociais, integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), precisam ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo, equivalente a R$ 394 atualmente.

Igual isenção será concedida ao doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.

Quem falsificar informação para deixar de pagar a inscrição poderá ser excluído do concurso.

  • Mulheres na Mesa Diretora

Para estimular a presença das mulheres no comando da Câmara dos Deputados e do Senado, o Plenário aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 590/06, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que garante a presença de ao menos uma mulher nas Mesas Diretoras das duas Casas. O texto está em análise no Senado.

Atualmente, a Constituição faz referência apenas à proporcionalidade da representação partidária na composição das Mesas, sem distinção de gênero.

Embora o Parlamento exista há mais de 100 anos, a primeira mulher a assumir um cargo da Mesa da Câmara dos Deputados foi a então deputada e hoje senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), em 2011, como 1ª vice-presidente.

Atualmente, a Mesa Diretora da Câmara tem a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) na 3ª Secretaria. Já a deputada Luiza Erundina ocupa a 3ª suplência.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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