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PORTARIA AUTORIZA A VOLTA DO TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL

19 de Outubro de 2017 às 00:00


O governo federal publicou no dia 16/10/2017, uma portaria estabelecendo que a divulgação da chamada "lista suja", que reúne as empresas e pessoas que usam trabalho escravo, somente passará a ser divulgada se houver "determinação expressa do ministro do Trabalho".
 
A nova portaria também altera as regras para a inclusão de nomes de pessoas e empresas na lista suja de trabalho escravo e os conceitos sobre o que é trabalho forçado, degradante e trabalho em condição análoga à escravidão. A partir de agora, somente poderá ser considerado trabalho análogo ao escravo quando ficar comprovado haver restrição de liberdade do trabalhador.
 
Para o MPT a medida traz conceitos tecnicamente falhos dos elementos caracterizadores do trabalho escravo, sobretudo de condições degradantes de trabalho e jornadas exaustivas, em descompasso com a jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal Federal.
 
Para o MPF a Portaria cria um retrocesso nas garantias básicas, pois a interpretação sobre trabalho escravo não deve se restringir à proteção da liberdade, mas também da dignidade. E é justamente a questão da dignidade que a portaria retira.
 
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou um convite para que o ministro do Trabalho explique a portaria. Como se trata de um convite, a presença de Nogueira não é obrigatória. Uma audiência pública sobre o tema foi marcada para o dia 8 de novembro.
 

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