JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE LIMINAR AO SINTSEP-MS DETERMINANDO A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL PRESTADO DURANTE O RJU EM TEMPO COMUM
26 de Setembro de 2021 às 00:00
Em 2020, o então SINTSPREV-MS, ingressou com uma Ação Civil Pública contra a União Federal, (Processo nº 5007067-50.2020.4.03.6000), com o propósito de obter a conversão do tempo especial do período estatutário em tempo comum para todos os (as) servidores (as) por ele representados, sem a necessidade de cumprir as exigências que o governo vinha fazendo para fins de comprovação do tempo insalubre.
No dia 16 de setembro de 2021, a Juíza da 2ª Vara Federal de Campo Grande–MS, Dra. JANETE LIMA MIGUEL, concedeu Liminar denominada “tutela de evidência”, beneficiando todos os servidores representados agora pelo SINTSEP-MS, e determinou que a UNIÃO FEDERAL proceda à conversão do tempo especial em comum, prestado sob a égide do Regime Jurídico Único (RJU), dispensado o atendimento dos requisitos previstos pela Orientação Normativa n. 15/2013, mediante requerimento individual.
A juíza acatou a tese da Assessoria Jurídica (MGM) do Sindicato, segundo a qual o simples fato de constar no holerite do servidor o pagamento da insalubridade, já é suficiente para comprovar a insalubridade da atividade. Além disso, as exigências e critérios impostos pelo governo para efetuar à conversão, são incompatíveis com o texto constitucional e legal demonstram a sua intenção de negar na prática o direito dos servidores.
Na decisão, também foi aceita a substituição do SINTSPREV-MS pelo SINTSEP-MS, em decorrência da unificação das duas entidades, beneficiando, assim, os servidores (as) de todos os órgãos representadas pelo novo Sindicato.
A decisão tem caráter liminar, de forma que ainda cabe recurso, porém, representa importante vitória do Sindicato, uma vez que já há decisão favorável no mesmo sentido junto ao STF, o que significa que se a ação chegar a última instancia, há grande possibilidade de manutenção da Decisão.
COMO PROCEDER:
Para se beneficiar da ação coletiva ingressado pelo Sindicato, é necessário preencher um Requerimento individual e protocolar no setor de Recursos Humanos do órgão empregador, solicitando a contagem e conversão do tempo insalubre, nos termos constantes da Decisão judicial.
O SINTSEP-MS já elaborou um MODELO DE REQUERIMENTO próprio, disponível para todos os sindicalizados, através do WhatsApp 98218.0031 ou ainda pelo e-mail sintsep@sintsepms.org.br.
Caso o RH não apresente resposta oficial ou proceda à conversão no prazo de trinta (30) dias, a contar da data do protocolo do requerimento, os servidores (as) sindicalizados devem encaminhar cópia desse protocolo ao Sindicato para que possamos informar o poder judiciário quanto ao descumprimento da Decisão Judicial.
Portanto, se você ainda não é sindicalizado, entre em contato conosco através do telefone 98218.0031 para saber como fazer.
QUEM TEM DIREITO
Todos os servidores dos órgãos que compõe a base de representação do SINTSEP-MS têm direito a contagem e conversão do tempo insalubre, exercido a partir da implantação do RJU, (dezembro de 1990). Para cada ano de atividade insalubre, deve ser acrescido quatro (4) meses, no caso de homens e dois (2) meses no caso de mulher.
Em consequência da conversão desse tempo insalubre em tempo comum, haverá um aumento no tempo de serviço, o que, por consequência, poderá gerar uma série de direitos aos servidores.
Os reflexos financeiros decorrentes do reconhecimento desse direito, todavia, somente atingem os últimos cinco (5) anos. Assim sendo, para aqueles que já estão aposentados ou já recebem abono de permanência há mais de cinco anos, não há possibilidade de recuperar valores de contribuição para o PSS (Plano de Seguridade Social).
Já aqueles que ainda não recebem o abono de permanência por ainda não terem completado o tempo para aposentadoria, a consequência da conversão desse tempo, poderá resultar na conquista desse direito.
Para aqueles que estão aposentados a menos de cinco anos, a contagem do tempo especial insalubre poderá gerar direito a devolução dos descontos de contribuição para o PSS (Plano de Seguridade Social) desse período.
Enfim, para saber se e quais reflexos financeiros cada servidor (a) poderá ter, é necessário, primeiramente, que seja feita a contagem do tempo especial insalubre, para que então possamos avaliar caso a caso, o que é possível obter de benefício.
A orientação do Sindicato é para que tão logo o órgão de Recursos Humanos faça a contagem e conversão do tempo, os servidores encaminhem o resultado ao SINTSEP-MS, para que possamos avaliar e propor a melhor alternativa, caso a caso.
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