INSS publica Instrução Normativa sobre teletrabalho
21 de Dezembro de 2018 às 00:00
O INSS publicou, na edição desta quinta-feira, 20 de dezembro, do Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa (IN) n° 98, que regulamenta o regime de teletrabalho para servidores do Seguro Social, a título de experiência-piloto.
Após experiência-piloto de 12 meses, Presidente do INSS deverá propor ao Ministro de Estado a implantação em caráter permanente do teletrabalho.
A IN conceitua teletrabalho como atividade ou conjunto de atividades realizadas integralmente fora das dependências do INSS, sem necessidade de interação presencial e dispensado do controle de frequência. Ou seja, o (a) servidor (a) poderá trabalhar em casa ou em qualquer outro lugar que estiver.
Um dos principais problemas, no entanto, é que todas as despesas e custos advindos ou decorrentes dessa forma de trabalho terão que ser custeados pelos próprios servidores.
O Art. 30, inciso XI, da Instrução Normativa, estabelece que é responsabilidade do servidor “providenciar e manter sob sua responsabilidade a infraestrutura física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes da realização dos trabalhos fora das dependências das unidades do INSS.
Além disso, com o teletrabalho, os servidores deixam de ter direito ao recebimento do adicional de insalubridade, auxílio transporte, dentre outros benefícios.
Ou seja, com o teletrabalho, o governo vai deixar de gastar com aluguel, água, luz, telefone, internet, café, serviços de limpeza e segurança e várias outras coisas, repassando todo o ônus para os servidores.
Na prática, os servidores vão passar a pagar para trabalhar.
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