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GOVERNO EXTINGUE SERVIÇO SOCIAL DO INSS

8 de Dezembro de 2019 às 00:00


Por meio Medida Provisória n. 905, o presidente Jair Bolsonaro revogou a alínea "b" do inciso III do caput do art. 18 da Lei n° 8.213, de 1991, extinguindo o Serviço Social prestado pelo INSS.  Desde 2016, a prestação desse serviço à população já vinha sendo dificultada através de medidas internas. Agora veio a pá de cal definitiva.

 

As mudanças de fluxo para requerer benefícios, em especial a substituição do atendimento presencial pelo uso de ferramentas tecnológicas e canais remotos (135 e meu INSS), são parte da estratégia do governo de restringir ao máximo o reconhecimento e a concessão dos direitos previdenciários a população. Sem o atendimento presencial, mesmo com representação de advogado ou de pessoas que conheçam o sistema, o acesso ao direito previdenciário fica muito difícil e restrito, pois os canais de atendimento virtual não funcionam adequadamente, e as normativas internas do INSS são complexas.

 

O Serviço Social vinha sendo, em muitos locais, a única possibilidade de atendimento presencial que a população tinha para obter orientações, informações e acompanhamento na busca seus direitos junto ao INSS.

 

Além disso, os profissionais do Serviço Social emitem pareceres sociais, prestam assessoria e realizam avaliação da deficiência, necessários nos processos sobre reconhecimento inicial de direito, manutenção e recursos de benefícios previdenciários e assistenciais, além de várias ações sobre o funcionamento dos benefícios. Acabar com esse serviço é impedir que a população tenha acesso à Previdência Social. 

 

PREPARE-SE: VEM AÍ AS “ELABS BPC”

 

A partir de agora a função dos Assistentes Sociais, no INSS, ficará restrita à análise de benefícios, para fins exclusivos de cumprimento de metas institucionais, por meio de Equipes Locais de Análise de Benefícios Sociais (ELABS), que farão analisar, executar o parecer e avaliação da deficiência em um único processo.

 

Além dos prejuízos irreparáveis à população, essa medida, associada a possibilidade de redistribuição de servidores para outros órgãos, prevista na MP 905, poderá incorrer na exclusão dos Assistentes Sociais da Carreira do Seguro Social e, quiçá, redução dos vencimentos da categoria, por meio da redução da jornada de trabalho em 25%, conforme prevê o Plano Mais Brasil do Ministério da Economia.

 

A Direção Colegiada do SINTSPREV-MS orienta a categoria a discutir nos locais de trabalho, como forma de iniciar a mobilização e organização coletiva para enfrentar os ataques e organizar a luta e resistência.

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