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GEAP DESCUMPRE ORDEM JUDICIAL

25 de Abril de 2016 às 00:00


ATENÇÃO – LIMINAR FENASPS – GEAP
 
20/04/2016
 
 
Em fevereiro a FENASPS ingressou com a Ação Civil Pública nº 0008217-90.2016.401.3400, distribuída para a 22ª Vara Federal de Brasilia, desde logo obtendo parcial antecipação de tutela, para o fim de determinar à GEAP que se abstivesse de aplicar o reajuste de mais de 40%, inicialmente previsto para ocorrer na folha de pagamento do mês de fevereiro passado, conforme consta da seguinte parte dispositiva, abaixo transcrita:
 
                          “Diante do exposto, DEFIRO em parte a antecipação de tutela pleiteada, para assegurar, em relação aos filiados da autora, um índice de reajuste no plano de saúde no valor de 20% de inflação médica indicado pela ANS para o ano de 2016.” (destacamos)
 
De salientar, aqui, que a antecipação de tutela em questão foi atacada pela interposição do Agravo de Instrumento nº0014985-47.2016.4.01.0000/DF, por parte da GEAP, recurso este que foi distribuído ao Desembargador-Federal Jirair Aram Meguerian, que em 7 de abril passado proferiu despachoindeferindo o efeito suspensivo pleiteado pela Fundação, mantendo a decisão judicial que havia sido exarada em Primeiro Grau, senão vejamos:
 
“8. Ressalte-se, ainda, que a decisão agravada está de acordo com o pedido subsidiário formulado pela GEAP no agravo de instrumento acima referido, que assegurou, em relação aos planos de saúde referentes aos servidores associados à autora/agravada, o reajuste de 20% de inflação média indicado pela ANS para o ano de 2016, o que demonstra, em princípio, a ausência de interesse recursal. 
Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.” (grifamos)
 
Ou seja, uma vez que a própria GEAP – Autogestão em Saúde, havia peticionado reconhecendo que o reajuste de 20% (vinte por cento) supriria em parte suas pretensas necessidades financeiras, chegando mesmo a inserir tal pedido em sua peça de contestação, como pedido subsidiário, e uma vez que a decisão de Primeira Instância estava de acordo com anterior do Tribunal em outra ação com o mesmo objetivo, o Agravo interposto pela GEAP acabou infrutífero.
 
A GEAP fora devidamente intimada da liminar em 11 de março passado, de modo que não teve com cumprir a ordem já para aquele mês de março, uma vez que a elaboração da folha de pagamento respectiva havia encerrado no mesmo dia 11. Esperava-se, porém, que para a folha de pagamento do mês de abril estas providências fossem devidamente tomadas.
 
Para tanto a Assessoria Jurídica da Federação, acompanhada por dirigente da mesma, procurou a GEAP há cerca de 15 dias, de modo a verificar se as providências para o cumprimento da liminar estavam sendo adotadas, ocasião em que obteve dos advogados da Fundação a informação de que a entidade havia, sim, adotado as providências internas neste sentido, e de que já na folha de abril o cumprimento da liminar apareceria.
 
Na ultima sexta-feira, contudo, ao consultar às prévias dos contracheques em fase de elaboração (relativos ao mês de abril, em curso) verificamos que em alguns Estados a liminar em questão não teria sido cumprida, enquanto em outros teria sido cumprida apenas parcialmente, já que neste ultimo caso deixara de fora os servidores que realizam os pagamentos das contribuições por meio de boletos e os chamados “agregados”, cuja contribuição também se dá por boletos.
 
Diante deste fato a Direção da FENASPS Carlão, Ana Lago e Valmir), juntamente com a Assessoria Jurídica da Federação (Luís Fernando), novamente se dirigiram à GEAP, nesta data (20/04), para questionar do Sr. Diretor as razões que o teriam levado a descumprir uma ordem judicial.
 
Fomos recebidos, então, pela Sra. Chefe de Gabinete da Fundação e por 2 (dois) advogados da entidade, os mesmos com quem havíamos conversado alguns dias atrás.
 
Recebemos, então, a informação que por orientação da sua assessoria jurídica a GEAP teria decidido descumprir a ordem judicial em questão, fazendo-o ao argumento de que de que a FENASPS careceria de legitimidade para propor a demanda em relação a alguns Estados.
 
Nossa posição foi firme no sentido de dizer que nem a GEAP nem sua assessoria jurídica possuem a prerrogativa de interpretar a ordem judicial, muito menos para reduzir-lhe o significado, e que se a Fundação pretendia limitar a abrangência da liminar deferida pela Justiça Federal, deveria fazê-lo em petição dirigida ao Juiz da Ação, único capaz de decidir o tema.
 
Lembramos à GEAP, demais disso, que a Fundação havia tentado debater este assunto no Agravo mencionado acima, e que mais uma vez não obteve sucesso, o que tornava ainda mais grave a arbitrária posição por ela adotada no sentido de descumprir a ordem. Afirmamos, por fim, de que se a GEAP não alterasse sua ilegal e abusiva posição até o inicio da tarde de hoje (20 de abril), a FENASPS comunicaria este fato ao Juiz da causa, pedindo que este determinasse a prisão do Diretor Executivo da entidade.
 
Seguimos dali, então, para audiência com o Presidente do Conselho Deliberativo da GEAP, com o fim de sensibilizá-lo para a gravidade do problema e pedir que intercedesse junto à Direção Executiva da Fundação. Durante esta audiência chegou um dos advogados da GEAP, para informar que a Diretoria Executivateria reconhecido o equívoco da sua anterior posição e determinado o cumprimento total da liminar deferida à FENASPS.
 
Ocorre, entretanto, que a folha de pagamento do mês de abril, em curso, fechou na última segunda-feira (dia 18), tendo sido homologada ontem (19), o que torna impossível a adoção das medidas de cumprimento em tempo hábil a que os seus efeitos apareçam já nesta folha de abril, sendo possível o cumprimento da liminar apenas na folha de maio (a ser quitada no inicio de junho).
 
Nos deslocamos então, logo em seguida, para a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, onde obtivemos a informação de que a folha de pagamento realmente já teria sido elaborada, de modo que em relação aqueles casos em que a liminar não foi cumprida para o mês de abril, este cumprimento haveria de ocorrer apenas na folha de maio.
 
À vista disso, a situação vigente é a seguinte:
 
 
Em alguns Estados a GEAP teria cumprido a ordem judicial pelo menos em relação aos servidores que realizam suas contribuições através da folha de pagamento, de modo que resta verificar se isto realmente ocorreu e se em relação aqueles que pagam por boleto (servidores que não pagam pela folha e agregados), a mensalidade de abril vieram com apenas 20% de aumento em relação aquela devida no mês de janeiro (cumprindo assim a liminar), ou se permaneceram com reajuste de 40% (descumprindo-a);
 
 
Em outros Estados a GEAP não teria cumprido a liminar nem mesmo em relação aqueles que realizam suas contribuições pela folha de pagamento, o que provavelmente ocorreu também em relação aos que pagam por boletos.
 
 
Em relação ao primeiro caso acima, pedimos que os Sindicatos obtenham pelo 2 contra-cheques (de cada órgão), sendo um a prévia do mês de abril e outro o contra-recibo do mês de janeiro, comparando=os para verificar se o reajuste foi mesmo de apenas 20%. Para tanto é preciso atentar para o fato de que neste mês de abril a GEAP está devolvendo o recolhimento que fez a maior antes da majoração da contribuição devida pelos órgãos públicos, de modo que a redução decorrente deste acerto de contas não deve influenciar o reajuste de 20%.
 
 
Ainda em relação ao primeiro caso, pedimos que os Sindicatos obtenham pelo menos 2 boletos (de cada órgão), sendo um de servidores que pagam suas mensalidades através de boletos, e outro de “agregados”, mais uma vez comparando os valores cobrados em janeiro com os que constam para o mês de abril, de modo a verificar se o reajuste foi de apenas 20%, ou se foi mantido o percentual de 40%, também aqui lembrando de excluir desta conta a devolução de cobrança a maior, que está sendo operada neste mês.
 
 
Se algum descumprimento for verificado, pedimos que os respectivos comprovantes (contra-cheques ou boletos, conforme o caso), sejam enviados à FENASPS, aos cuidados de Simone, para que possamos exigir e acompanhar o cumprimento para o mês de maio.
 
 
Já em relação ao segundo caso previsto acima, a FENASPS acompanhará de perto as providências que a GEAP afirmou que adotaria, mas é importante que também os sindicatos o façam, verificando já no início do mês de maio (em torno do dia 5) se os valores da mensalidade foram realmente reduzidos e se a devolução do valor cobrados a mais no mês de abril também estão sendo devolvidos, como a Fundação se comprometeu a fazer. Caso constatem que não, pedimos que nos enviem pelo menos 2 contra-cheques de cada órgão, sendo um referente a janeiro e outro referente a maio, para que possamos ter prova do descumprimento.
 
 
Informamos, ainda, que a Assessoria Jurídica da Federação está estudando a viabilidade jurídica de um pedido de multa, a ser imposta à GEAP, em razão desta haver desrespeitado a decisão judicial no mês de abril corrente.
 
 
Por fim, cumpre lembrar que se a Ação Civil Pública em questão vier a ser efetivamente vitoriosa ao seu final, todos os valores que a GEAP houver cobrado a mais dos servidores a partir do mês de fevereiro passado lhes serão devolvidos, acrescidos de juros e correção monetária.
 
 
Luís Fernando Silva – OAB/SC 9582
 
Assessoria Jurídica Nacional da FENASPS
 
Secretaria de Assuntos jurídicos - SINDISPREV/

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