Notícias

Condsef/Fenadsef denuncia possíveis lesões ao patrimônio público da FUNASA

22 de Maio de 2024 às 13:36

A Condsef/Fenadsef denunciou no dia 24 de abril, ao Ministério Público Federal possíveis lesões ao patrimônio público e insegurança jurídica na Fundação Nacional de Saúde (Funasa), conforme o expediente PGR-00153991/2024.

A Medida Provisória 1.156/2023, que extinguiu a FUNASA em 23 de fevereiro de 2023, e foi agravado pela Portaria nº 881/2023, que redistribuiu os(as) servidores(as) para três ministérios distintos e embroa tenha caducado em 1º de junho de 2023, e a FUNASA não tenha sido extinta de fato, a gestão quanto ao patrimônio e recursos humanos tem deteriorado o órgão.

Desde então, o Governo Federal não adotou medidas capazes de viabilizar o retorno das atividades na FUNASA e os prédios e bens estão sem destinação, tornando-se alvos de saques e atos de vandalismo e os(as) servidores(as) públicos(as) não puderam retornar aos seus cargos na Fundação, que permanece sem regulamentação.

A destruição, deterioração e inutilização de prédios e bens móveis/patrimoniais constituem grave violação a bens de interesse coletivo e a omissão do poder público configuram o uso nocivo da propriedade e lesão ao patrimônio público.

A modificação na lotação dos servidores da Funasa, a MP nº 1.156/2023, possibilitou e assegurou expressamente a manutenção das vantagens remuneratórias percebidas pelos(as) servidores(as), mas os(as) mesmos(as) têm enfrentado a exclusão de gratificações, como GDASST, GDPST e GACEN, se lotados(as) em órgãos não especificados pelas Leis nº 10.483/2002 e nº 11.355/2006, ou quando não desempenham de forma permanente atividades de combate e controle de endemias.

A redistribuição compulsória dos(as) servidores(as) públicos(as) da FUNASA se deu por ato unilateral da Administração Pública e a grande maioria optou por permanecer no órgão, porém, as solicitações não estão sendo atendidas, incluindo aqueles(as) lotados(as) no próprio MGI. O ônus dessa situação não deve recair sobre os(as) servidores(as), considerando a natureza impositiva da redistribuição e as dificuldades enfrentadas por aqueles que buscam retornar à instituição.

A manutenção da lotação de servidores(as) aprovados(as) em concurso público para os quadros da FUNASA em órgão diverso constitui uma violação direta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estipula que a investidura em cargo ou emprego público deve ocorrer de acordo com as normas estabelecidas em lei, respeitando-se os princípios da impessoalidade e da eficiência na administração pública
A Condsef/Fenadsef acompanhará os desdobramentos da denúncia e aguarda que sejam tomadas as providências cabíveis em prol do serviço público e o interesse da coletividade.

Copyright ® 2022 - Todos direitos reservados
volta ao topo