COMO FICAM AS PENSÕES APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
29 de Junho de 2020 às 00:00
Acumulação de aposentadoria com pensão
Antes era permitida a acumulação da aposentadoria com a pensão por morte. Com a Reforma, a pessoa terá que escolher qual dos dois deseja receber integralmente, ficando apenas com parte do outro, de acordo com percentuais de faixas que vão de 10% a 60%.
PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR
Com a Reforma da Previdência o valor das pensões por morte de servidor público federal, que vierem a ser concedidas a partir de 12 de novembro de 2019, passam a ser equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria que este tinha ou teria direito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).
Ou seja, se não houver filhos menores, o cônjuge receberá apenas 60%, do valor da aposentadoria a que o servidor tinha ou teria direito.
Havendo filhos menores, estes receberão cada qual apenas 10% do valor da aposentadoria do instituidor da pensão, até completar a maioria, quando este percentual é extinto.
Outra alteração significativa é que o valor da pensão não será mais calculado com base na remuneração do servidor em atividade, mas pela média aritmética simples de todas as remunerações desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior àquela competência.
A pensão por morte somente será vitalícia para os cônjuges ou companheiros que contarem com mais de 44 (quarenta e quatro) anos de idade, no momento do óbito do servidor.
![]() |