COMISSÃO DA CÂMARA APROVA TEXTO BASE DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
4 de Maio de 2017 às 00:00
Ignorando todos os apelos da população, a Comissão Especial da Reforma da Previdência na Câmara aprovou nesta quarta-feira (3) relatório do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) com mudanças nas regras da aposentadoria.
Foram 23 votos favoráveis e 14 contrários. O único representante de Mato Grosso do Sul, deputado Carlos Marun (PMDB) votou a favor da reforma.
O texto agora seguirá para o plenário principal da Casa, onde precisará de pelo menos 308 votos, em dois turnos de votação.
O Presidente Michel Temer (PMDB) e o Presidente da Câmara, Arthur Maia (DEM-RJ) comemoraram a vitória, e acreditam já contar com número suficiente de votos para a votação final.
Principais Regras aprovadas pela Comissão
· O texto estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, além exigir pelo menos 25 anos de tempo de contribuição. A regra vale para servidores públicos e também para a iniciativa privada;
· Professores: idade mínima (homens e mulheres) fixada em 60 anos, com 25 anos de contribuição;
· Policiais federais e legislativos federais poderão se aposentar com uma idade mínima menor, de 55 anos;
· O valor da aposentadoria corresponderá 70% do valor dos salários do trabalhador, acrescidos de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para o que passar de 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos;
· Para ter direito a aposentadoria integral, será necessário ter pelo menos 40 anos de contribuição;
· , Regra de Transição: idade mínima começará em 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, sendo elevada em um ano a cada dois anos. Haverá um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltar para atingir 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres);
· Aposentadoria rural: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, com mínimo de 15 anos de contribuição;
· Benefício de Prestação Continuada (BPC): permanece vinculado ao salário mínimo, com idade mínima começando em 65 anos, subindo gradativamente até atingir 68 anos em 2020;
· Pensões: mantida vinculação ao salário mínimo, com possibilidade de acumular aposentadoria e pensão, com o limite de até dois salários mínimos.
![]() |