Notícias

APOSENTADOS PORTADORES DE DETERMINADAS DOENÇAS TÊM DIREITO A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDE.

12 de Maio de 2020 às 00:00


Você sabia que as pessoas aposentadas, portadoras de determinadas doenças têm direito a isenção de Imposto de Renda?

 

Isso mesmo. Nos termos do art. 6, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88, tem direito a isenção de Imposto de Renda as pessoas portadoras das seguintes doenças ou agravos:

 

• tuberculose ativa, 

• alienação mental, 

• esclerose múltipla, 

• neoplasia maligna, 

• cegueira, 

• hanseníase, 

• paralisia irreversível e incapacitante, 

• cardiopatia grave, 

• doença de Parkinson, 

• espôndilo artrose anquilosante,

• nefropatia grave, 

• hepatopatia grave, 

• estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),

• contaminação por radiação, 

• síndrome da imunodeficiência adquirida,

 

Para assegurar os benefícios dessa isenção, os aposentados precisam requerer a concessão ao órgão de Recursos Humanos. Já os aposentados pelo Regime Geral, devem requerer o benefício diretamente ao INSS.

 

Após isso, a pessoa será submetida a uma perícia, quando deverá apresentar o Laudo médico e os respectivos exames patológicos que comprovem a doença.

 

 

Copyright ® 2025 - Todos direitos reservados
volta ao topo